TJES - 5015587-03.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:25
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:25
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:17
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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05/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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03/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5015587-03.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SA FORTES REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A., E-SOLAR ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA, SILVIO GUEDES BOAVENTURA Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILLA ARAUJO CERQUEIRA MOURA - ES25240 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL RIBEIRO SANTORO - RJ118994 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para indicar os dados bancários do legítimo credor.
Tudo em conformidade com a parte dispositiva da R.sentença proferida nos autos. .... "O valor total depositado total na conta judicial 13971940 deve ser restituído à parte embargante/executada, mediante a expedição de alvará nos moldes acima descritos.
Intime-se o beneficiário, caso o alvará seja expedido na modalidade saque.
Não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente VITÓRIA-ES, 28 de agosto de 2025.
MARA SALAZAR BOGHI Diretor de Secretaria -
28/08/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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28/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:36
Decorrido prazo de SILVIO GUEDES BOAVENTURA em 01/07/2025 23:59.
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22/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDRE SA FORTES em 01/07/2025 23:59.
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05/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:49
Desentranhado o documento
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05/08/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 18:14
Transitado em Julgado em 01/07/2025 para ANDRE SA FORTES registrado(a) civilmente como ANDRE SA FORTES - CPF: *95.***.*78-28 (REQUERENTE), E-SOLAR ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (REQUERIDO), Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-
-
10/07/2025 11:24
Decorrido prazo de E-SOLAR ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA em 01/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:24
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:16
Publicado Notificação em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 Processo: 5015587-03.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SA FORTES Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILLA ARAUJO CERQUEIRA MOURA - ES25240 REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A., E-SOLAR ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA, SILVIO GUEDES BOAVENTURA Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL RIBEIRO SANTORO - RJ118994 SENTENÇA - INTIMAÇÃO Trata-se de embargos à execução opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A nos quais alega, em síntese, excesso na execução (art. 52, IX, b da Lei nº 9.099/1995) no valor de R$ 3.680,74 uma vez que pagou sua cota parte nos termos da petição Id. 62321424 e, além disso, depositou o valor total da condenação em Id. 67682815 (R$ 7.130,74).
O juízo foi garantido pelos depósitos realizados pelo ITAÚ UNIBANCO S.A.
Instada a se manifestar, a parte exequente pleiteou reconhecimento da legalidade da execução integral contra o Banco Itaú, por força da responsabilidade solidária. É o breve relato, apesar de desnecessário (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou cálculos no valor total de R$ 7.114,93, já incluídos os honorários sucumbenciais de 20% arbitrados na Turma Recursal (Id. 66258346).
O embargante, a princípio, efetuou depósito de R$ 3.680,74, com efeito de pagamento, afirmando se tratar de sua cota parte.
Em seguida, efetuou novo depósito no montante de R$ 7.130,74 e embargou a execução.
Não há dúvidas de que o embargante é responsável pela integralidade do débito, haja vista a condenação solidária.
No entanto, os embargos devem ser acolhidos em razão da quantia depositada em excesso.
Face ao exposto, reconheço o excesso na execução e JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC.
Dou por adimplida a obrigação da parte executada, e via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 7.130,74 (100% da conta judicial 14331309) em favor do exequente ou proceda-se à transferência eletrônica (TED), caso haja expresso requerimento, ciente o credor, nesta última hipótese, de que deverá arcar com as despesas e taxas provenientes da operação (Ato Normativo Conjunto nº. 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo).
O valor total depositado total na conta judicial 13971940 deve ser restituído à parte embargante/executada, mediante a expedição de alvará nos moldes acima descritos.
Intime-se o beneficiário, caso o alvará seja expedido na modalidade saque.
Não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 18:58
Julgado procedente o pedido de Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
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10/06/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SILVIO GUEDES BOAVENTURA em 08/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:41
Decorrido prazo de E-SOLAR ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5015587-03.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SA FORTES Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILLA ARAUJO CERQUEIRA MOURA - ES25240 REQUERIDO: NILA LAGE TRINDADE, ITAÚ UNIBANCO S.A., MAIS SERVICOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS LTDA, E-SOLAR ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA, SILVIO GUEDES BOAVENTURA Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL RIBEIRO SANTORO - RJ118994 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
04/04/2025 11:12
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5015587-03.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SA FORTES Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILLA ARAUJO CERQUEIRA MOURA - ES25240 REQUERIDO: NILA LAGE TRINDADE, ITAÚ UNIBANCO S.A., MAIS SERVICOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS LTDA, E-SOLAR ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA, SILVIO GUEDES BOAVENTURA Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL RIBEIRO SANTORO - RJ118994 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
01/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:48
Processo Reativado
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18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:57
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
31/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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10/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
10/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:12
Decorrido prazo de E-SOLAR ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MAIS SERVICOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:12
Decorrido prazo de SILVIO GUEDES BOAVENTURA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:12
Decorrido prazo de NILA LAGE TRINDADE em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:15
Decorrido prazo de ANDRE SA FORTES em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 05:57
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:14
Decretada a revelia
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04/03/2024 18:14
Julgado procedente em parte do pedido de ANDRE SA FORTES registrado(a) civilmente como ANDRE SA FORTES - CPF: *95.***.*78-28 (REQUERENTE).
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12/12/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 18:31
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 18:30
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/11/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
30/11/2023 16:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
30/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 14:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/11/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ANDRE SA FORTES em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:08
Expedição de Certidão - Intimação.
-
03/10/2023 17:08
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
03/10/2023 14:50
Expedição de Termo de Audiência.
-
02/10/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 14:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/08/2023 14:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/08/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2023 17:18
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
03/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDRE SA FORTES em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:24
Expedição de Certidão - Intimação.
-
19/07/2023 16:23
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
19/07/2023 16:02
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/07/2023 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 15:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/07/2023 13:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/07/2023 13:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/06/2023 04:30
Decorrido prazo de ANDRE SA FORTES em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:15
Expedição de carta postal - citação.
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25/05/2023 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/05/2023 15:24
Não Concedida a Medida Liminar a ANDRE SA FORTES registrado(a) civilmente como ANDRE SA FORTES - CPF: *95.***.*78-28 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/05/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
20/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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