TJES - 5000460-89.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CONCEICAO COELHO VIEIRA em 09/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:22
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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16/04/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:20
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
-
07/04/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000460-89.2022.8.08.0014 REQUERENTE: CONCEICAO COELHO VIEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Em que pese a discordância por parte da requerente na realização da perícia no contrato digitalizado, a jurisprudência do E.TJES firmou entendimento de que é possível a perícia em documento digitalizado, tendo em vista que a própria Resolução n° 4.474/2016 do Banco Central do Brasil autoriza as instituições financeiras a descartarem documentos originais.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DISCUSSÃO SOBRE DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA APELADA.
NECESSÁRIO EXAME DA RELAÇÃO JURÍDICA A SER PROVADA POR MEIO DE PERÍCIA .
POSSIBILIDADE DE PERÍCIA EM DOCUMENTO DIGITALIZADO.
RESOLUÇÃO Nº 4.474/2016 DO BACEN.
SENTENÇA ANULADA . 1.
Em se tratando de discussão relativa à formação contratual, imperioso o exame pericial para verificar a autenticidade da assinatura aposta na avença apresentada. 2.
Eventual impossibilidade de realização nos trabalhos periciais está na esfera de discricionariedade do perito, na forma do artigo 478 do Código de Processo Civil, não sendo possível a conclusão sobre esse ponto pelo juízo sentenciante . 3.
O Banco Central do Brasil, no artigo 10 da Resolução nº 4.474/2016, autoriza as instituições financeiras a realizar o descarte de documentos originais após a respectiva digitalização, de modo que a exigência pelo juízo sentenciante não se mostra razoável em virtude de o próprio órgão regulamentador da atividade permitir a exclusão do documento. 4 .
Observa-se que o documento é legível, em que é possível identificar todas as suas cláusulas e a assinatura apostada com exatidão, inexistindo óbice na realização da perícia em documento digitalizado. 5.
Sentença anulada. (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 50074487220218080011, Relator.: MARIANNE JUDICE DE MATTOS, 1ª Câmara Cível) Assim, considerando que os documentos apresentados pela requerida encontram-se legíveis, não há óbice em realizar a perícia no contrato digitalizado, pelo que DEFIRO o requerimento ID47260765.
CUMPRA-SE com as demais determinações contidas na Decisão de saneamento ID43197660.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 9, 10 e 14 ANDAR SALAS 94, 101 A 104, 141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11623812 Petição Inicial Petição Inicial 22012711042315400000011204040 11623817 1 - Petição Inicial Petição inicial (PDF) 22012711042341200000011204045 11623819 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22012711042354200000011204047 11623822 3 - Declaração de Hipossuficiencia Documento de comprovação 22012711042366400000011204050 11623825 4 - RG Documento de Identificação 22012711042376500000011204053 11623828 5 - Comprovante de Residencia Documento de comprovação 22012711042411600000011204256 11623831 6 - Extrato pagamentos Documento de comprovação 22012711042431400000011204259 11623832 7 - Extratos Bancarios Documento de comprovação 22012711042464000000011204260 11623833 8 - Extrato RMC Documento de comprovação 22012711042478700000011204261 11665833 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22012815294174000000011244240 11864818 Despacho Despacho 22022210433358400000011435792 12994564 Contestação Contestação 22032510033324700000012521935 12994567 2286342-01dw-001contestação-conceicao coelho vieira Contestação em PDF 22032510033344600000012521938 12994569 2286342-02dw-410731751 Documento de comprovação 22032510033406600000012521940 12994570 2286342-03dw-478330051 Documento de comprovação 22032510033442500000012521941 12994573 2286342-04dw-706093121 Documento de comprovação 22032510033478400000012521944 12994575 2286342-05dw-contrato 40809921 Documento de comprovação 22032510033508300000012521946 12994577 2286342-06dw-fatura 1 Documento de comprovação 22032510033536900000012521948 12994578 2286342-07dw-fatura 2 Documento de comprovação 22032510033561300000012521949 12994580 2286342-08dw-fatura 3 Documento de comprovação 22032510033592800000012521951 12994583 2286342-09dw-planilhas e faturas Documento de comprovação 22032510033610300000012521954 12994586 2286342-10dw-procuração - 1-2 Documento de comprovação 22032510033630600000012522057 12994587 2286342-11dw-procuração - 2-2 Documento de comprovação 22032510033668300000012522058 12994589 2286342-12dw-ted1 Documento de comprovação 22032510033698600000012522060 12994591 2286342-13dw-ted2 Documento de comprovação 22032510033728200000012522062 12994592 2286342-14dw-ted3 Documento de comprovação 22032510034362700000012522063 12994594 2286342-15dw-ted4 Documento de comprovação 22032510034444700000012522065 12994595 2286342-16dw-1_marcelo tostes assinado 1 Documento de comprovação 22032510034476200000012522066 15538638 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22062818142181600000014959879 15539018 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22062818184623600000014960209 16363810 Réplica Réplica 22072814570514600000015746460 19759184 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22112516191611000000018991658 19864378 Despacho Despacho 23011014590389300000019090989 22749653 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031418120786300000021841091 22749654 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031418120818700000021841092 23465181 Petição (outras) Petição (outras) 23033112090222500000022521154 23465182 5550791-01dw-especificação de provas conceicao coelho vieira Petição (outras) em PDF 23033112090238100000022521155 23745756 Petição (outras) Petição (outras) 23040920332590100000022789535 30666227 Decisão Decisão 23091316071207500000029377052 33575702 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110814534936800000032127772 34920154 Petição (outras) Petição (outras) 23120410320330200000033396257 34920156 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_041223 Documento de comprovação 23120410320351100000033396259 34920157 historico-creditos (1) Documento de comprovação 23120410320370500000033396260 43197660 Decisão Decisão 24052109554101300000041166812 46980379 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071817011566000000044696380 46980380 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071817011587400000044696381 47260765 Petição (outras) Petição (outras) 24072410063562300000044957117 48175978 Petição (outras) Petição (outras) 24080713115160700000045810666 55200715 Despacho Despacho 24111914274982500000051756339 55200715 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111914274982500000051756339 61966442 Petição (outras) Petição (outras) 25012714445428400000055031470 63574909 HABILITAÇÂO Petição (outras) 25021922305648600000056485997 63574910 12858171-02dw-procuracao juridico unificada 09.24 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021922305671500000056485998 63574911 12858171-03dw-abrahao_advogados_assinado Documento de comprovação 25021922305696700000056485999 63985750 DESABILITAÇÂO EM PROCESSO Petição (outras) 25022603371189000000056853727 63985751 12959598-01dw-desabilitacao_fd_bmg Petição (outras) em PDF 25022603371203300000056853728 63985750 Petição (outras) Petição (outras) 25022603371189000000056853727 -
30/03/2025 11:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/03/2025 11:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 03:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:32
Decorrido prazo de LAILA RAMOS FACHETTI em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 04:28
Decorrido prazo de LAILA RAMOS FACHETTI em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:55
Processo Inspecionado
-
21/05/2024 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
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05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LAILA RAMOS FACHETTI em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
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14/04/2023 07:13
Decorrido prazo de LAILA RAMOS FACHETTI em 11/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:13
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 18:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/03/2023 18:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 16:22
Conclusos para decisão
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25/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 13:57
Decorrido prazo de LAILA RAMOS FACHETTI em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 14:57
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2022 18:18
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 10:03
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 13:57
Conclusos para despacho
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28/01/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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