TJES - 5012021-47.2022.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para HELIA APARECIDA FIRMIANO - CPF: *72.***.*52-04 (REQUERENTE).
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23/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:32
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5012021-47.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIA APARECIDA FIRMIANO REQUERIDO: ESQUADRIAS BARROS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: CAIRO FIORI DURVAL - ES33457 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que o presente processo se alastra desde 2022, contudo, a parte requerida ainda não fora localizada para fins de citação, apesar de diversas tentativas, inclusive em endereços distintos.
Com efeito, o prosseguimento desta demanda está em desacordo com os princípios da economia processual e celeridade, basilares na Lei 9.099/95, já que o feito tramita desde 2022 e, mesmo assim, está no marco inicial da fase de conhecimento, porquanto não há registros concretos do endereço da parte requerida.
Em tais casos e até pela impossibilidade de citação por edital na Lei 9.099/95, cabe à autora ajuizar a presente demanda perante a Justiça Comum, inclusive para desafogar as situações dessa natureza que refletem elevados custos para o Estado e, além disso, gera trabalho infrutífero.
No mesmo sentido: RECURSO INOMINADO ? AÇÃO DE COBRANÇA ? CHEQUES ? NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU ? ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS ? OCORRÊNCIA ? IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL ? INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ? REGRA DO ART. 18,§ 2º DA LEI Nº 9.099/95 ? SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1.
Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por Ozasio Oliveira Macedo em face de Eduardo dos S.
Oliveira Monitoramento, na qual alega o autor ser credor do réu na quantia de R$ 400,00, representada por 2 cheques.
Sem obter êxito para o pagamento, ingressou com presente ação. 2.
Após diversas diligências com intuito de localizar o réu, sem sucesso, sobreveio sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito, face a impossibilidade de citação por edital no sistema dos juizados especiais. (evento 75.1) 3.
Insatisfeito, o reclamante recorreu arguindo que não houve esgotamento de todos meios para localização do réu, requerendo anulação da sentença. (evento 79.1) 4.
Em que pese a irresignação do autor, da detida análise dos autos constata-se que sucessivos pedidos de tentativa de localização do réu (eventos 47.1 e 64.1) foram concedidos (eventos 49.1 e 66.1), porém, sem lograr êxito em ter um retorno positivo para identificação do endereço do reclamado, para posterior citação. 5.
Norma latente, extraída do art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95, que no sistema dos juizados especiais não se far-se-á citação por edital.
Portanto, esgotado todos os meios de localização do devedor compatíveis com o juizado especial, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. (TJPR - 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0004461-33.2013.8.16.01650, Relator: Aldemar Sternadt, Publicação 15/02/2016) Destarte, com estribo no art. 18, §2° c/c 51, II, ambos da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
P.R.I-se Oportunamente, arquive-se.
VILA VELHA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
02/04/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 17:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/08/2024 14:30
Expedição de Termo de Audiência.
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21/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:08
Expedição de Mandado - citação.
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15/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/02/2024 16:43
Expedição de carta postal - citação.
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01/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:26
Expedição de Mandado - citação.
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23/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 13:19
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:10
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/06/2023 17:10
Expedição de Termo de Audiência.
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13/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 17:05
Expedição de Mandado - citação.
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26/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 13:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/04/2023 05:42
Expedição de carta postal - citação.
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07/04/2023 05:42
Expedição de intimação eletrônica.
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07/04/2023 05:35
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/02/2023 20:03
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2023 12:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/02/2023 20:03
Expedição de Termo de Audiência.
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10/11/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2022 16:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2022 17:44
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2022 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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05/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 18:43
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 12:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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