TJES - 5000055-25.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5000055-25.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JANAIR RIBEIRO DE SOUZA Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico manifestação da Requerente, no Id nº 51893136, informando a realização de composição extrajudicial, razão pela qual pugna pela homologação do acordo e a suspensão do feito até 09/01/2025.
Contudo, indefiro o pleito em voga, eis que, conforme observo, a parte demandada sequer foi citada e, por isso, não se pode considerar que houve convenção entre as partes, como estabelece a hipótese do art. 313 do CPC/15, veja-se: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] II - pela convenção das partes; Isso porque a formalização da relação processual ocorre com a citação, pois é necessária a manifestação das partes, de forma que, antes da integração da parte requerida ao processo, não é cabível a suspensão.
Outrossim, importa destacar que a celebração de eventual acordo extrajudicial entre as partes, antes da citação, ensejaria a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que desfaz a inadimplência que motivou o ajuizamento da ação.
Nesse contexto, intime-se a Requerente para se manifestar quanto ao interesse processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
CARIACICA/ES, 20 de dezembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 1070/2024 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20427537 Petição Inicial Petição Inicial 23010412563378100000019632437 20427538 PROCURAÇÃO ATUALIZADA - SETEMBRO 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23010412563404100000019632438 20427539 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23010412563420900000019632439 20427540 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23010412563442600000019632440 20427541 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23010412563455000000019632441 20427543 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23010412563469800000019632443 20427542 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 23010412563483100000019632442 20427544 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23010412563494600000019632444 20427545 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23010412563520700000019632445 20427546 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23010412563538000000019632446 20554441 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011116465229700000019755414 27151040 Despacho Despacho 23062816053808800000026036237 27151040 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062816053808800000026036237 28304331 Petição (outras) Petição (outras) 23072014241208900000027139493 28304334 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23072014241233000000027139496 28304335 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 23072014241253700000027139497 28304338 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2023 Documento de comprovação 23072014241274400000027139500 30226884 Decisão Decisão 23090115020937500000028963472 30226884 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090115020937500000028963472 31625535 Petição (outras) Petição (outras) 23092915034695600000030285733 31625536 GUIA N° 230213024 - 5000055-25.2023.8.08.0012 - JANAIR RIBEIRO DE SOUZA - TÍTULO 618302 - CUSTAS INI Documento de comprovação 23092915034714500000030285734 31625537 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA N° 230213024 - 5000055-25.2023.8.08.0012 - JANAIR RIBEIRO DE SOUZA - Documento de comprovação 23092915034739000000030285735 51893136 Petição (outras) Petição (outras) 24100214494065300000049260594 51893143 MINUTA DE ACORDO - JANAIR RIBEIRO_cópia Documento de comprovação 24100214494090800000049260601 Nome: JANAIR RIBEIRO DE SOUZA Endereço: Rua Celso Pereira, 132, Porto Novo, CARIACICA - ES - CEP: 29155-340 -
30/03/2025 18:28
Expedição de Intimação - Diário.
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20/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 15:02
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 18:01
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 16:05
Processo Inspecionado
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28/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 18:14
Conclusos para decisão
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11/01/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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