TJES - 5014509-67.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5014509-67.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA NUNES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 EXECUTADO: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365 INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Pelo presente INTIMO o(a) Requerente para que, querendo, apresente RÉPLICA, no prazo legal.
Colatina, 28/07/2025 -
28/07/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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24/07/2025 16:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2025 13:26
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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09/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:22
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5014509-67.2024.8.08.0014 REQUERENTE: MARIA NUNES DE SOUZA EXECUTADO: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO (OFÍCIO e/ou MANDADO) Considerando o requerimento de cumprimento no ID 56613000, acompanhado dos cálculos (ID 56614448), tendo sido comprovado o trânsito em julgado da r.
Sentença e demais documentos essenciais, estando o pedido amoldado ao §2º do art. 509 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Executado AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pelo Correio com “AR” em mãos próprias (na forma do §2º, inciso I do art. 513 e art. 523 e seguintes do CPC), para proceder o pagamento em Juízo do valor total de R$ 4.105,74 (quatro mil cento e cinco reais e setenta e quatro centavos), sendo o valor de R$ 3.102,88 (três mil e cento e dois reais e oitenta e oito centavos) referente ao valor da condenação e o valor de R$1.002,86 (Mil e dois reais e oitenta e seis centavos) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados em 16/12/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) a ser revertido em favor da parte exequente, bem como incidência de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando ciente a parte executada que, em caso de pagamento voluntário parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do valor do débito (§2º do 523 do Código de Processo Civil); Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação sem o pagamento voluntário, fica desde já intimada a parte executada do início do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil); Decorrido os prazos supra e não havendo comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, pretendendo a parte exequente que sejam realizados atos expropriatórios em desfavor da parte executada, deverá se manifestar nos autos juntando cálculo atualizado do débito executado, bem como indicando bens ou requerendo o que de direito.
Em havendo manifestação em tal sentido, venham os autos conclusos.
Caso decorrido sem comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, bem como manifestação com atualização do débito executado e requerimento para atos expropriatórios em desfavor do executado, mantendo-se a parte exequente silente, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC) – devendo nesta oportunidade ser intimada a parte exequente nos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá a Srª Chefe de Secretaria analisar e certificar os prazos e atos praticados pelas partes, e deles intimar a parte exequente para requerer o que de direito no prazo legal; INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AV.
AGENOR LUIS HERINGER, S/N, centro, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56613000 Petição Inicial Petição Inicial 24121617290460600000053616392 56614428 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121617290501800000053617670 56614429 inicial Documento de comprovação 24121617290521900000053617671 56614432 sentença Documento de comprovação 24121617290542800000053617674 56614434 apelação Documento de comprovação 24121617290594500000053617676 56614440 Acórdão Documento de comprovação 24121617290639800000053617682 56614441 Acórdão embargos Documento de comprovação 24121617290659600000053617683 56614442 decurso Documento de comprovação 24121617290677500000053617684 56614443 BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 24121617290696700000053617685 56614446 BCB - Calculadora do cidadão2 Documento de comprovação 24121617290712300000053617688 56614448 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24121617290730300000053617690 56650177 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121713223497200000053650701 63012137 Petição (outras) Petição (outras) 25021210451802800000055983238 63012138 00041733120208080014 Documento de Identificação 25021210451823200000055983239 -
30/03/2025 18:36
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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