TJES - 5000226-77.2024.8.08.0066
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 01:46
Decorrido prazo de EDSON NATAL RIGUETTE em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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11/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000226-77.2024.8.08.0066 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDSON NATAL RIGUETTE INVENTARIADO: JOSE ROBERTO RIGUETTE Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA - ES33142, RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 D E C I S Ã O Visto em inspeção.
Analisando a peça de ID 50139480, verifico que o autor requerer a suspensão do processo de inventário diante da necessidade de ajuizar de ação judicial própria, pois antes de prestar as primeiras declarações, será necessária a apuração de alguns bens que precisam de prestação de contas que envolvem os demais herdeiros, fundamentando seu requerimento no artigo 313, II do Código de Processo Civil.
Apesar de o inventariante fundar seu pedido na necessidade de ajuizar ação própria visando apurar o patrimônio do de cujus, este não trouxe aos autos a comprovação da propositura de referida ação.
Além do mais, embasa seu requerimento no artigo 313, II do Código de Processo Civil, o qual permite a suspensão do processo pela convenção das partes.
Todavia, verifico que os demais herdeiros não foram citados e, não consta nos autos a comprovação de que os demais herdeiros estão de acordo com o requerimento em análise, impossibilitando assim, a suspensão do procedimento nos termos do artigo 313, II do Código de Processo Civil.
Isto posto, DETERMINO que intime-se o inventariante para que no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a peça em conformidade com os apontamentos acima ou apresente as primeiras declarações.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G7 -
02/04/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 16:13
Processo Inspecionado
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21/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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07/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:15
Processo Inspecionado
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21/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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