TJES - 0001207-43.2017.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001207-43.2017.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE MARCOS FERREIRA CARDOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 , JULIANA DE FILIPPO ALMEIDA - MG85515 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE MARQUES DE OLIVEIRA RODRIGUES - ES24596 DESPACHO Trata-se de requerimento da parte Exequente de pesquisa e penhora por meio do sistema SNIPER.
Tenho sido levado a analisar pedidos de acesso ao sistema SNIPER sob o enfoque de ser ferramenta de recuperação de ativos, de obtenção de informações patrimoniais, societárias, relações de bens e intercâmbios entre pessoas jurídicas e físicas.
De certo, a ferramenta SNIPER, como a própria distinção da sigla anuncia - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - apresenta aos jurisdicionados muito mais do que realmente alcança, ao menos nesta data.
Do uso do sistema, venho notando por vezes a mera identificação da pessoa (física ou jurídica) e poucos relacionamentos.
Em geral, a única obtenção de maior monta é do número de cadastro CPF ou CNPJ, ou de identificação da pessoa indicada quando o sistema fornece o nome de seus genitores.
De certo, a ampliação do alcance do sistema mediante a sua integralização com outros, como sisbajud, renajud, infojud, serasajud, etc, conferirá ao instrumento a exata imponência do status para o qual foi alçado porque, neste momento, é deveras limitado.
Tal registro é no sentido de evitar a frustração do jurisdicionado com pesquisa no sistema e a ausência de qualquer medida efetiva na resposta juntada no processo, pois, como dito, o sistema sequer permite imprimir e/ou salvar a página de pesquisa.
Isto posto, INDEFIRO a pesquisa de dados do Executado no sistema Sniper, haja vista a sua inutilidade para o que a parte deseja.
Intime-se a Exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.
MONTANHA-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
30/03/2025 19:32
Expedição de Intimação - Diário.
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14/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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31/10/2023 03:06
Decorrido prazo de HERNANIA APARECIDA SOUSA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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