TJES - 5001392-49.2024.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001392-49.2024.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Y.
V.
F.
REPRESENTANTE: UANDERSON RIBEIRO FRAGA REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943, Advogados do(a) REPRESENTANTE: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL Vistos em inspeção 2025.
Defiro a concessão da gratuidade da justiça à parte autora em relação a todos os atos processuais (CPC, art. 98, §§ 1º e 5º).
Considerando que esta unidade judiciária ainda não possui o centro judiciário de solução consensual de conflitos com conciliadores/mediadores, necessários à plena aplicabilidade dos arts. 334 e seguintes do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a requerida para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC), ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC, devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC.
Apresentada contestação a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público, diante do interesse de incapaz (art. 178, II, CPC).
Diligencie-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
MONTANHA-ES, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 -
30/03/2025 19:42
Expedição de Citação eletrônica.
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30/03/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 10:02
Processo Inspecionado
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16/01/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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