TJES - 0033144-65.2013.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:06
Decorrido prazo de IRENE ESTANISLAU DA ASSUMPCAO em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0033144-65.2013.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRENE ESTANISLAU DA ASSUMPCAO REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 Advogado do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA, 27 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
31/03/2025 17:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/02/2025 01:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:12
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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29/01/2025 17:12
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 16:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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18/12/2024 16:00
Transitado em Julgado em 22/11/2024 para BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERIDO).
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22/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 04:28
Decorrido prazo de IRENE ESTANISLAU DA ASSUMPCAO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 01:15
Decorrido prazo de IRENE ESTANISLAU DA ASSUMPCAO em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 12:50
Processo Inspecionado
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23/02/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido de IRENE ESTANISLAU DA ASSUMPCAO - CPF: *76.***.*69-24 (REQUERENTE).
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09/10/2023 18:46
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2013
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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