TJES - 5001621-74.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para MUNICIPIO DE ECOPORANGA - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (AGRAVADO) e SAO GABRIEL AMBIENTAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (AGRAVANTE).
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06/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ECOPORANGA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ECOPORANGA em 04/06/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Decorrido prazo de SAO GABRIEL AMBIENTAL LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Decorrido prazo de SAO GABRIEL AMBIENTAL LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 03/04/2025.
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12/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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08/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5001621-74.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SAO GABRIEL AMBIENTAL LTDA - ME AGRAVADO: MUNICIPIO DE ECOPORANGA Advogados do(a) AGRAVANTE: EMILSON OTAVIO FIANCO JUNIOR - ES11560-A, GABRIEL REIS ABREU - ES36314, JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES18957-A Advogado do(a) AGRAVADO: PATRIC MANHAES DE ALMEIDA - ES13586-A DECISÃO MONOCRÁTICA (Art. 932, III, do Código de Processo Civil) Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SÃO GABRIEL AMBIENTAL E TERRAPLANAGEM LTDA contra o MUNICÍPIO DE ECOPORANGA/ES, com o objetivo de reverter decisão interlocutória que postergou a análise do pedido de tutela antecipada em caráter antecedente para após a manifestação do Município/Agravado.
A Agravante compareceu aos autos para informar que o MM Juiz já prolatou decisão analisando pedido de tutela antecipada, razão pela qual a prestação da tutela jurisdicional não é necessária, por falta superveniente de interesse recursal.
Conforme disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, o Relator negará seguimento a recurso prejudicado.
Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento ante a perda superveniente de objeto e, consequentemente, do interesse recursal.
Publique-se na íntegra intimando-se as partes.
Após o decurso do prazo recursal remetam-se os autos à Comarca de origem com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Vitória (ES), 02 de abril de 2025.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
03/04/2025 14:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 18:53
Provimento por decisão monocrática
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01/04/2025 18:15
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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01/04/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela a SAO GABRIEL AMBIENTAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (AGRAVANTE)
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07/02/2025 12:01
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/02/2025 14:21
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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06/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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06/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:26
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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