TJES - 5009261-81.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5009261-81.2025.8.08.0048 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDUARDO JOSE CARVALHO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA - MG115946 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo pleiteado pelo demandante no id. 67238175, em 15 (quinze) dias, para comprovar sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65498376 Petição Inicial Petição Inicial 25032112195077300000058149517 65498380 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 25032112195093000000058149521 65498381 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032112195109100000058149522 65498382 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25032112195130600000058149523 65498383 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25032112195151100000058149524 65498385 COMPROVANTE DE VÍNCULO Documento de comprovação 25032112195166900000058149526 65498387 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 25032112195187900000058149528 65498389 AR Documento de comprovação 25032112195208400000058149530 65503923 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032113191207300000058154269 65740745 Despacho Despacho 25032516351937800000058363546 65740745 Despacho Despacho 25032516351937800000058363546 67238175 Petição (outras) Petição (outras) 25041516223136200000059696838 -
22/05/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5009261-81.2025.8.08.0048 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDUARDO JOSE CARVALHO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA - MG115946 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO (Vistos em inspeção 2025) Como cediço, a declaração de hipossuficiência possui presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser contrariada pela comprovação de existência de patrimônio capaz de suportar as custas processuais.
Nesse sentido: TJES, 0004141-31.2018.8.08.0035, Primeira Câmara Cível, Rel.: Des.: Janete Vargas Simões, Julgamento: 19/07/2022, DJES 01/08/2022.
Sendo assim, diante dos termos do artigo 99, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pretendida gratuidade, sob pena de indeferimento.
Para tanto, a título exemplificativo a parte requerente deverá apresentar: (i) comprovante atual de rendimentos; ou (ii) cópia da última declaração de imposto de renda; ou (iii) justificativa pormenorizada de como obtém o sustento, ciente de que, caso afirme ser dependente de terceiros, deverá acostar os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65498376 Petição Inicial Petição Inicial 25032112195077300000058149517 65498380 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 25032112195093000000058149521 65498381 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032112195109100000058149522 65498382 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25032112195130600000058149523 65498383 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25032112195151100000058149524 65498385 COMPROVANTE DE VÍNCULO Documento de comprovação 25032112195166900000058149526 65498387 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 25032112195187900000058149528 65498389 AR Documento de comprovação 25032112195208400000058149530 65503923 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032113191207300000058154269 -
03/04/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 16:35
Processo Inspecionado
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25/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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