TJES - 5025709-41.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:30
Juntada de Alvará
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 07:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 02:35
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5025709-41.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DANIEL COSTA INACIO Advogado do(a) INTERESSADO: SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF - ES20383 INTERESSADO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogados do(a) INTERESSADO: ALLAN MACHADO SALVIANO - ES36448, MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
03/04/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 15:35
Processo Reativado
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18/03/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 20:33
Transitado em Julgado em 29/11/2024 para DANIEL COSTA INACIO - CPF: *68.***.*42-20 (REQUERENTE) e VIACAO AGUIA BRANCA S A - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (REQUERIDO).
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04/12/2024 09:40
Decorrido prazo de DANIEL COSTA INACIO em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 09:48
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 28/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 19:09
Julgado procedente em parte do pedido de DANIEL COSTA INACIO - CPF: *68.***.*42-20 (REQUERENTE).
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21/08/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 17:12
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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19/08/2024 14:22
Expedição de Termo de Audiência.
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19/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 15:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2024 11:45
Juntada de Petição de habilitações
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03/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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25/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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