TJES - 0016519-14.2017.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 00:27
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:10
Expedição de Mandado - Citação.
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22/05/2025 17:07
Juntada de Mandado - Citação
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08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA LOPES DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0016519-14.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE VIEIRA LOPES DOS SANTOS, ASSOCIACAO NACIONAL DE APOIO AOS SERVIDORES PUBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: ISRAEL VERLY CAMPOS - ES20561 Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELA PINHEIRO BORGES RODRIGUES FIRMIANO - ES27328 REQUERIDO: SIMONE VIEIRA LOPES DOS SANTOS, ITAMAR DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: ISRAEL VERLY CAMPOS - ES20561 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO INDEFIRO o requerimento ID. 62267815, visto que o endereço restara diligenciado de modo infrutífero anteriormente, como descrito pelo Ilmo.
Oficial de Justiça em certidão (id.41029379), tendo em mente, inclusive, a autonomia do Ilmo.
Oficial de Justiça para proceder à citação por hora certa em ocasiões que afira esforços do citando em ocultar-se e esvair-se do objetivo da diligência, faculdade não exercida no expediente supracitado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA.
ENDEREÇO JÁ DILIGENCIADO SEM SUCESSO.
JUSTIFICATIVA.
AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1.
A finalidade da ação de busca e apreensão é reaver o bem que foi entregue em garantia real, por meio de um contrato de mútuo, no caso, alienação fiduciária. 2.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, diligências com o intuito de localizar endereços, bens e valores eventualmente registrados em nome do devedor. 3.
A reiteração de diligências sem o mínimo de comprovação de sua efetividade vai de encontro aos princípios da economia processual, da celeridade e da duração razoável da demanda. 4.
Inexiste o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação alegado pelo agravante, pois a decisão apenas dispôs que o endereço indicado já foi objeto de diligência sem êxito e facultou a conversão da demanda em ação de execução ou ao fornecimento de novos meios para cumprimento da liminar. 5.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07009018620228070000 1409186, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 17/03/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/04/2022) Destarte, intime-se o requerente para apresentar novo endereço a fim de promover a citação do demandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25594517 Petição Inicial Petição Inicial 23052322560549000000024552720 26204030 Petição (outras) Petição (outras) 23060611194831300000025132752 26204051 ESPELHO DO ASSOCIADO- ITAMAR Documento de comprovação 23060611194851300000025132823 26711060 Certidão Certidão 23062011575524100000025616842 34160295 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23112016491987600000032679668 34160295 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23112016491987600000032679668 35535767 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121413290764400000033979019 35535773 AR - ITAMAR DE OLIVEIRA - 7379YJ Aviso de Recebimento (AR) 23121413290783900000033979025 34160295 Mandado Mandado 23112016491987600000032679668 41029373 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24040916145146800000039136479 41029379 0016519-14.2017.8.08.0048 MANDADO Mandado 24040916145162700000039136483 41030653 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040916174460200000039136500 45354194 Decurso de prazo Decurso de prazo 24062413383581800000043183467 56056616 Despacho Despacho 24120914062365000000053102119 62267815 Citação com hora certa Petição (outras) 25013110294292500000055303641 -
03/04/2025 14:19
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:30
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:09
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOIO AOS SERVIDORES PUBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:19
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA LOPES DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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09/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 13:29
Juntada de
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20/11/2023 16:56
Expedição de carta postal - citação.
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20/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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