TJES - 5029187-28.2022.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:05
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 13:57
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXECUTADO), BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EXECUTADO) e GRAZZIANI FRINHANI RIVA - CPF: *74.***.*88-50 (EXEQUENTE).
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11/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GRAZZIANI FRINHANI RIVA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 Número do Processo: 5029187-28.2022.8.08.0024 EXEQUENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA Advogados do(a) EXEQUENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856, MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração o embargante se insurge contra eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na Sentença proferida nestes autos.
Contudo, tenho que tal Sentença encontra-se devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões e não se enquadra em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, as teses jurídicas suscitadas pela parte Embargante pretendem revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Assim, não obstante as alegações trazidas nos embargos, os mesmos não se revestem da condição de um novo recurso para revisar a decisão.
Conforme salienta Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição”. (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
Com efeito, não há como acolher os presentes embargos.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença atacada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
04/04/2025 06:35
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 06:35
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 06:35
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 17:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EXECUTADO)
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19/06/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:50
Juntada de Petição de embargos à execução
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07/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 13:39
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
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25/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/03/2023 23:59.
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24/03/2023 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2023 16:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2023 23:59.
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15/02/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 08:30
Conclusos para despacho
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19/10/2022 08:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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