TJES - 5003062-27.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 10:19
Processo Inspecionado
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03/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5003062-27.2025.8.08.0021 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: ROBERTINO PIRES, REGINA CELIA DE LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: LUCAS C E R T I D Ã O / I N T I M A Ç Ã O CERTIFICO que a petição inicial NÃO CUMPRE os requisitos insertos nos artigos 319 do CPC, no Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e na Portaria nº 004/2021 de autoria desta Vara, fato este que inviabiliza o seu seguimento.
Diante disso, com fulcro nos artigos 171, 184 § 2º, 232 e 268 todos do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e nos regramentos da Portaria acima mencionada, INTIMO o D.
Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência de informações quanto ao valor da causa, tendo em vista que na petição inicial foi lançado o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), no cadastro da ação foi lançado o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), constando ainda na petição ID 66288701, custas pagas sob o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
INTIMO ainda o D.
Advogado para qualificar devidamente o polo passivo da ação, com nome completo e CPF.
CERTIFICO que em função das divergências mencionadas, não foi possível a vinculação da guia que consta no ID 66288701, aos presentes autos.
CERTIFICO, por fim, que retifiquei a classe processual pois não se trata de requerimento de reintegração de posse e sim de ação de reintegração de posse, considerando o teor da petição inicial.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES Art. 171. "[...]A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir nos sistemas de processamento eletrônico do PJES as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: .[...]" Art. 184 § 2º "[...] Após a descrição e o lançamento da certidão no sistema de autos eletrônicos, será a parte intimada para providenciar diligência que lhe compete [...]" Art. 232. "[...] Ultrapassada a fase da distribuição, quando as petições iniciais não atenderem aos requisitos estabelecidos para o cadastramento, o chefe de secretaria diligenciará para que a omissão seja suprida, intimando o advogado da parte autora, independentemente de despacho.[...]" Art. 268. "[...]Todas as ações sujeitam-se às custas prévias, que deverão ser recolhidas na forma estipulada neste Código; certificado pelo chefe de secretaria o não recolhimento na propositura da ação, deverá intimar a parte, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 438, inciso XII, deste Código de Normas, e caso não se verifique o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será cancelada a distribuição[...]" -
02/04/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:12
Classe retificada de REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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01/04/2025 18:45
Juntada de Petição de juntada de guia
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28/03/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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