TJES - 0000291-62.2016.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 CERTIFICO E DOU FÉ que este ofício foi encaminhado eletronicamente NÚMERO DO RPV: 056 de 2025 Nº DO PROCESSO: 0000291-62.2016.8.08.0059 DO: Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única AO: Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado do Espírito Santo AÇÃO - CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: LIMINAR (9196) Exequente: REQUERENTE: JEMERSON CUNHA CARNEIRO Executado: REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r.
Sentença proferida nos autos acima indicado.
DADOS PARA DEPÓSITO Requerente: JEMERSON CUNHA CARNEIRO CPF:*23.***.*60-34 Endereço: BR 101 NORTE, SN, KM 264, LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29164-050 Advogado: MARCELO MIRANDA DA SILVA CPF: *95.***.*71-35 Valor: (R$) 2.915,38 (dois mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A FUNDÃO/ES, 10 de julho de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
11/07/2025 17:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:07
Juntada de Ofício
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27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de JEMERSON CUNHA CARNEIRO em 24/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000291-62.2016.8.08.0059 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTERESSADO: JEMERSON CUNHA CARNEIRO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Drº(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica ao AUTOR, para que informe os valores a serem pagos através de RPV, especificando os dados do exequente e seu respectivo crédito, para posterior intimação do ESTADO para que o mesmo ratifique sua concordância, devendo ainda informar os dados necessários à expedição de RPV: NOME ENDEREÇO DADOS BANCÁRIOS NÚMERO DE DOCUMENTO - CPF FUNDÃO-ES, 11 de junho de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
11/06/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/05/2025 00:28
Decorrido prazo de JEMERSON CUNHA CARNEIRO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:22
Decorrido prazo de JEMERSON CUNHA CARNEIRO em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:51
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000291-62.2016.8.08.0059 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTERESSADO: JEMERSON CUNHA CARNEIRO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO MIRANDA DA SILVA - ES18573 DESPACHO A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo, e não das partes, devendo ser provocada somente na hipótese de dissenso (Art 524 §2º do CPC).
Portanto, ao Exequente para apresentar memorial de cálculo, no prazo de até 10 dias.
Após, intimadas as partes, havendo aquiescência, defiro, desde já, a expedição de ordem de pagamento/alvará, nos moldes legais.
Tudo diligenciado - e nada mais sendo requerido - arquivem-se.
FUNDÃO-ES, 31 de agosto de 2024.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
04/04/2025 06:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:34
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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16/11/2023 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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18/05/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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