TJES - 5007722-26.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:19
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), ROGERIO DA SILVA - CPF: *14.***.*91-87 (REQUERE
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10/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5007722-26.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Rogério da Silva, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 67.745,06 (sessenta e sete mil e setecentos e quarente e cinco reais e seis centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 81.559,74 (oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) em favor da parte autora (id 54305716), com o que concordou o Ministério Público (id 56569902).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela procedência dos pedidos (id 42081292), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 54690119). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito R$ 81.559,74 (oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) em favor de Rogério da Silva, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
04/04/2025 07:40
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 17:26
Julgado procedente o pedido de ROGERIO DA SILVA - CPF: *14.***.*91-87 (REQUERENTE).
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18/12/2024 04:49
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:09
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:46
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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01/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 18:45
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 13:10
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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15/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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