TJES - 5009525-60.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009525-60.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MGM MOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 EXECUTADO: VIVIANE DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Em pesquisa ao sistema SISBAJUD (anexo) não foi encontrado nenhum valor nas contas da parte executada. 3.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema RENAJUD (espelho em anexo). 4.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo) 5.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 6.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
23/06/2025 06:57
Expedição de Intimação Diário.
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20/06/2025 13:46
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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20/06/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009525-60.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MGM MOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 EXECUTADO: VIVIANE DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação por negativa geral ao cumprimento de sentença, apresentada pela parte executada VIVIANE DE OLIVEIRA SANTOS, por intermédio do seu curador especial.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada apresentou impugnação genérica ao cumprimento de sentença, não arguindo nenhuma das teses de defesa previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Para além disso, anoto que a sentença prolatada nos autos do processo n° 001234-40.2014.8.08.0030, objeto do presente cumprimento de sentença, já transitou em julgado, condenou a parte executada ao pagamento de R$ 14.586,50 em favor da parte autora, ora exequente, com correção monetária do indaimplementos e juros moratórios do vencimento do débito, parâmetros estes que foram devidamente observados pela parte exequente no ato do requerimento do cumprimento de sentença.
Outrossim, observo que as datas utilizadas pela parte exequente como termo inicial para incidência de juros e correção monetária estão consoantes às estabelecidas em sede de julgamento do mérito da demanda.
Ante ao exposto, rejeito a presente impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o regular prosseguimento do feito. 2.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. 3.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
31/03/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de VIVIANE DE OLIVEIRA SANTOS - CNPJ: 14.***.***/0001-55 (EXECUTADO)
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31/03/2025 07:40
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 06:06
Processo Inspecionado
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27/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2023 16:50
Expedição de carta postal - intimação.
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27/09/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 05:37
Decorrido prazo de MGM MOVEIS LTDA em 18/10/2022 23:59.
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30/09/2022 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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