TJES - 5012407-17.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:18
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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02/06/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 10:33
Retirado de pauta
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02/06/2025 10:33
Retirado pedido de inclusão em pauta
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30/05/2025 14:22
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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30/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 21:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/05/2025 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 18:41
Pedido de inclusão em pauta
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14/04/2025 13:41
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5012407-17.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JULIO CESAR SANTOS CARDOSO AGRAVADO: MARIA LUIZA MILHORATO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA - ES13549-A Advogado do(a) AGRAVADO: RAFAEL MILHORATO DA SILVA - ES16592 DESPACHO Cuida-se de recurso de embargos de declaração interposto por JÚLIO CÉSAR SANTOS CARDOSO contra a decisão de ID 10139292, proferida por este Gabinete, que indeferiu a tutela de urgência recursal pretendida no agravo de instrumento interposto.
Nas razões recursais de ID 10694513, o embargante alega, essencialmente, a existência de contradição no julgado.
Adicionalmente, o recorrente apresenta documento novo, consistente em decisão proferida nos autos da Ação de Alimentos nº 5039742-36.2024.8.08.0024, que fixou alimentos provisórios em favor de sua filha menor, Anna Sophia, no importe de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos.
Sustenta que tal fato, superveniente à interposição do agravo mas anterior à oposição dos embargos, agrava sobremaneira sua situação financeira, pois agora estaria sujeito a um desconto total de 40% (quarenta por cento) em seu salário (20% relativos à execução originária e 20% relativos aos alimentos), tornando ainda mais evidente o comprometimento de sua subsistência e reforçando a necessidade de suspensão da penhora determinada na origem.
Diante do fato novo apresentado no recurso, bem como do caráter modificativo dos aclaratórios, intime-se a parte recorrida, para, no prazo legal e em observância ao art. 10 do CPC, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1023, §2º também do CPC.
Após, conclusos para análise do mérito.
VITÓRIA/ES, data da assinatura digital.
Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator -
02/04/2025 14:28
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:48
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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18/11/2024 21:27
Juntada de Petição de contraminuta
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31/10/2024 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2024 13:50
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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27/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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27/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 20:36
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2024 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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