TJES - 0025102-17.2019.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 DESPACHO Intimado, o autor requereu, no id. 48981608, a expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos para busca de endereço (Vivo, Tim e Claro).
Pois bem.
Indefiro o pedido de expedição de ofício, uma vez que as diligências que competiam a este juízo já foram realizadas por meio das pesquisas nos sistemas judiciais (fls. 54 à 59).
Ademais, a intervenção judicial é justificável apenas quando a parte evidencia o esgotamento das vias próprias que tem para obter a informação ou a impossibilidade de consegui-la sem ordem judicial, o que não foi demonstrado.
Ressalto que a orientação jurisprudencial majoritária é de que incumbe à parte diligenciar entidades ou órgãos públicos ou privados na busca de informações úteis ao processo, especialmente para a prática de atos processuais.
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça assentou que não cabe ao judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhes são cabíveis para demandar em juízo (STJ, 2ª Turma, REsp nº 306.570/SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon, j. 148/10/2001, DJ 18/02/2002, p. 34).
Dessarte, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, informar o endereço da ré, sob pena extinção por ausência de pressupostos processuais.
Inerte o autor, intime-o pessoalmente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
04/04/2025 09:40
Expedição de Intimação - Diário.
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14/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 16:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/06/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:41
Expedição de carta postal - citação.
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08/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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