TJES - 5000825-23.2021.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ELENIR PEREIRA DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:15
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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07/04/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des.
Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone: (27 3754-1120) PROCESSO Nº 5000825-23.2021.8.08.0033 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELENIR PEREIRA DE SOUZA INTERESSADO: MARIA JULIANE PEREIRA AMORIM D E C I S Ã O Processo inspecionado (2025).
Elenir Pereira de Souza solicitou a renovação da curatela provisória de Maria Juliane Pereira Amorim, anteriormente concedida por um período provisório de 180 (cento e oitenta) dias.
A decisão de ID 11179854 determinou que a perícia médica fosse realizada por um dos profissionais da rede da Secretaria Municipal de Saúde, sendo requisitado o agendamento da perícia médica.
Contudo, por meio de ofício OF/SEMUS Nº 82/2022, de 12/07/2022, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a requerente e a requerida não compareceram na data agendada, impossibilitando a resposta dos quesitos.
Posteriormente, nova data foi designada, porém o atendimento não foi realizado, sem justificativa clara.
Contudo, por meio de ofício OF/SEMUS/ADM ISEMUS N° 578/2024, de 08/09/2024, a Secretaria Municipal de Saúde informou que os médicos municipais apenas realizam atendimentos ambulatoriais e não possuem contrato para a realização de perícias médicas a expensas do município.
Ressaltando que a perícia somente poderá ser realizada se custeada pelo Estado. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e a necessidade de realização da perícia médica, determino que os honorários periciais devem ser custeados pelo Estado, nos termos do Ato Normativo Conjunto 008/2021 e da Resolução TJES nº 06/2012, com atualização pelo Ato nº 258/2021.
Para tanto, NOMEIO o Dr.
Arthur Boldrini, CRM ES/20-807, RQE 9513 (E-mail: [email protected] - Telefone: (27) 99999-5764), especialista em Psiquiatria, para a realização da perícia médica vinculada ao presente feito.
Assim, intime-se o referido perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, ficando desde já ciente de que os honorários serão pagos conforme as normas estabelecidas no Ato Normativo Conjunto 008/2021 e na Resolução TJES nº 06/2012, devidamente atualizada pelo Ato nº 258/2021 de 21/07/2021.
Considero o procedimento de BAIXA COMPLEXIDADE, motivo pelo qual fixo os honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Aceito o encargo, fica o perito intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia, devendo designar dia, hora e local para sua realização.
Além disso, seguem os quesitos em formulário anexo, os quais deverão ser devidamente respondidos pelo perito.
Cumpra-se.
Montanha – ES, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
01/04/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:08
Nomeado perito
-
24/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:54
Juntada de Ofício
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19/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:36
Juntada de Informações
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21/07/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:51
Processo Inspecionado
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26/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
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26/05/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 12:53
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA JULIANE PEREIRA AMORIM em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
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08/11/2022 04:22
Decorrido prazo de AMI PAOLA PORTO SENA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:21
Decorrido prazo de AMI PAOLA PORTO SENA em 07/11/2022 23:59.
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17/10/2022 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2022 11:08
Juntada de Ofício
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13/09/2022 10:30
Juntada de Ofício
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13/09/2022 10:27
Juntada de Ofício
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30/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:37
Expedição de Mandado - citação.
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27/06/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 16:20
Expedição de Ofício.
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05/05/2022 16:20
Expedição de Ofício.
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04/05/2022 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
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