TJES - 5000515-65.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000515-65.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 EXECUTADO: ELIO FIRMINO SANTANA, ELZI FERREIRA DA SILVA, JOZANI CIRILO DE PAULO, JOSINEIA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Compulsandos os autos, verifico que já foram realizadas pesquisas de bens e valores através dos convênios SisbaJud, Renaju e InfoJud (ID 36554618), razão pela qual, INDEFIRO o requerimento ID 67123975.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens do executado para satisfação do seu crédito, deve diligenciar administrativamente para fim de cumprir seu encargo, sendo vedado que adote uma conduta tão passiva a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, cabe ao exequente diligenciar pessoalmente, a fim de encontrar bens do devedor passíveis de constrição, adotando todos os meios possíveis e esgotá-los, para ter por satisfeito o crédito perseguido.
Nesse sentido, eventual pedido de utilização das ferramentas de constrição de bens disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que o(a) exequente tenha praticado algum ato para o fim de localização de bens do executado, que não seja o mero requerimento de cooperação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:22
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000515-65.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ELIO FIRMINO SANTANA, ELZI FERREIRA DA SILVA, JOZANI CIRILO DE PAULO, JOSINEIA FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Certidão(ões) id 66275961 e decorrido o prazo, cientifique o credor, que a ausência de indicação de bens, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos arquivados.
NOVA VENÉCIA-ES, 3 de abril de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
03/04/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 09:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:55
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
19/01/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:58
Decorrido prazo de JOZANI CIRILO DE PAULO em 21/08/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:58
Decorrido prazo de JOZANI CIRILO DE PAULO em 21/08/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:58
Decorrido prazo de JOSINEIA FERREIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:58
Decorrido prazo de JOSINEIA FERREIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:03
Expedição de Mandado - citação.
-
14/04/2023 12:05
Processo Inspecionado
-
14/04/2023 12:05
Decisão proferida
-
03/04/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 19:49
Decorrido prazo de ELIO FIRMINO SANTANA em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 19:49
Decorrido prazo de ELZI FERREIRA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:07
Expedição de Mandado - citação.
-
25/03/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000797-50.2024.8.08.0033
Monica Maria de Marchi
Advogado: Hefraim Eduardo de Sousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2024 11:26
Processo nº 5019832-19.2022.8.08.0048
Enadite de Souza Patrocinio
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2022 14:12
Processo nº 5014411-28.2023.8.08.0011
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rachel Garcia Medeiros
Advogado: Rafael Dias Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/11/2023 09:53
Processo nº 5030608-87.2021.8.08.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anderson Guilherme Pinheiro
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 12:54
Processo nº 5000049-08.2024.8.08.0004
Francisco Miguel Ribeiro
Joilson Jose Alpohim
Advogado: Francisco Miguel Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/01/2024 11:02