TJES - 0006439-92.2019.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de PAOLA KIEPPER SANT ANA MENEZES em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0006439-92.2019.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAOLA KIEPPER SANT ANA MENEZES REQUERIDO: JADIR SANT ANA Advogado do(a) REQUERENTE: CLEVERSON WILLIAN DE OLIVEIRA - ES22236 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por PAOLA KIEPPER SANT’ANA MENEZES em face de JADIR SANT’ANA, a qual foi julgada procedente, com a decretação da curatela do requerido e nomeação da requerente como sua curadora, conforme r.
Sentença de fls. 147/149.
Ocorre que, no decorrer do processo, através da petição de id.
N°63294904 foi requisitado o desarquivamento dos autos para informar óbito do curatelado.
Dito isso, encartado aos autos a certidão de óbito em id.
N°63294905.
Em parecer Ministerial de id.
N° 63754983, manifestou-se pela cessação da curatela, sem prejuízo de que seja oficiado ao Cartório de Registro Civil competente, para as averbações pertinentes (artigos 89 a 94 da Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73). É, no essencial, o relatório.
Decido.
Nesse sentido, considerando o óbito do interditando, entendo por bem cessar a curatela de JADIR SANT’ANA decretada nos presentes autos.
Oficie-se, assim, ao cartório de Registro Civil, para as providências cabíveis em razão da cessação da curatela.
Deverá a Secretaria encaminhar juntamente a sentença proferida nos autos e os documentos pessoais do interdito.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Intimar o curador para prestar contas do múnus em autos próprios, nos termos da lei Após, e nada sendo requerido, arquivem-se.
Diligencie-se, servindo a presente decisão como ofício.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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15/03/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:58
Processo Reativado
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17/02/2025 11:38
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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07/03/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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01/11/2023 17:20
Juntada de Ofício
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23/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
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20/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:52
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:19
Transitado em Julgado em 28/08/2023 para JADIR SANT ANA (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e PAOLA KIEPPER SANT ANA MENEZES (REQUERENTE).
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15/08/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 20:15
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 02:34
Decorrido prazo de CLEVERSON WILLIAN DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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