TJES - 5039780-82.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5039780-82.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 REQUERIDO: ADAGILZA DOS SANTOS SANTANA BERNARDO DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Verifico que o réu, embora devidamente citado não pagou o débito, nem ofereceu embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desta forma, com fundamento no artigo 701, parágrafo 2º do CPC, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo.
Intime-se pessoalmente o devedor para pagamento do valor, conforme cálculo apresentado, sob pena de penhora, por meio de seu patrono constituído nos autos, exceto o assistido por Defensor Público ou na hipótese do § 4º do art. 513, CPC (intimação pessoal), para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, conforme disposto no artigo 523, CPC.
Caso o pagamento não seja realizado no prazo acima estipulado, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, acrescido o débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Deverá ser certificado o devedor que caso haja pagamento parcial do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários acima mencionados, incidirão sobre o restante da dívida.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário do débito, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34616142 Petição Inicial Petição Inicial 23112813565196100000033109977 34616144 Doc 01 - Estatuto e Procuração Documento de representação 23112813565218400000033109979 34616145 Doc 02 - Contratos Documento de comprovação 23112813565242000000033109980 34616148 Doc 03 - Histórico Escolar Documento de comprovação 23112813565256800000033109982 34616149 Doc 04 - Planilha de Débitos Judiciais Documento de comprovação 23112813565273800000033109983 34616152 Doc 05 - Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 23112813565292400000033109986 34617505 Guia de Custas e Comprovante Documento de comprovação 23112813565308500000033109989 34648072 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112816520762600000033139759 34648076 CUSTAS E DESPESAS POSTAIS PRÉVIAS QUITADAS Certidão 23112816520778800000033139763 39857384 Despacho - Carta Despacho - Carta 23121412113048500000033247632 39857384 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23121412113048500000033247632 40326303 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040317082862600000038480935 40326310 5039780-82.2023 Aviso de Recebimento (AR) 24040317082888300000038480941 47717314 Decurso de prazo Decurso de prazo 24073116081659600000045382982 -
31/03/2025 20:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 20:21
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ADAGILZA DOS SANTOS SANTANA BERNARDO em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/03/2024 08:08
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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