TJES - 0008052-55.2016.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LAURA SANTOS FARAD em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:09
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS NETTO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 04:24
Decorrido prazo de LAURA SANTOS FARAD em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:24
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS NETTO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:47
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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14/02/2025 18:53
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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14/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0008052-55.2016.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA SANTOS NETTO, LAURA SANTOS FARAD INVENTARIADO: ZULEICA CHAGAS SANTOS,, OSWALDO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ERICK FERNANDES MARTINS - ES33567 Advogado do(a) REQUERENTE: VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA - ES5715 Advogado do(a) INVENTARIADO: VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA - ES5715 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por IZABEL CRISTINA SANTOS NETTO em virtude do falecimento de sua genitora, SRA.
ZULEIKA CHAGAS SANTOS.
Na Sentença de id: 53802160, foi homologado o plano de partilha apresentado no id: 50290981, dividindo o patrimônio na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeira.
Certidão de Trânsito em Julgado constante no id: 54296245.
Alvará de id: 54306714, autorizando as herdeiras a promover o levantamento dos valores depositados no Banco do Brasil.
Formal de Partilha inserido no id: 54299264.
Petição de id: 54617118, em que as requerentes relatam o bloqueio dos valores depositados na conta aberta no Banco do Brasil, inviabilizando assim o saque do numerário.
Despacho de id: 56146556, determinando a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que liberasse o saque dos valores depositados em favor das herdeiras.
Petição das requerentes no id: 57105815, pugnando pela retificação do alvará encaminhado ao Banco do Brasil, bem como pela expedição de novo alvará para levantamento da importância depositada na conta judicial aberta no Banco Banestes.
Petição das requerentes no id: 62354928, informando que o depósito judicial de ids: 57105817, 57105818, se deu de forma equivocada, pugnando ao final a expedição de alvará para saque do referido numerário.
Vieram os autos conclusos.
Passo a me manifestar.
De partida, DEFIRO o pedido de retificação do alvará expedido e encaminhado ao Banco do Brasil, tendo em vista que houve equívoco quanto ao número da conta em que os valores estão depositados.
No que se refere ao requerimento de expedição de alvará apresentado no id: 62354928, para levantamento dos valores depositados por engano na conta judicial de nº: 13974754, aberta no Banco Banestes, tenho que esse também merece acolhida, visto que o próprio depositante, Sr.
Valdéscio Nunes de Lima, se manifestou favorável ao pleito, visto que assinou em conjunto com as autoras o pedido de saque.
Face o exposto são essas as diligências a serem cumpridas: 1 – EXPEÇA-SE Alvará autorizando as requerentes IZABEL CRISTINA SANTOS NETTO, CPF Nº. *51.***.*25-04 e LAURA SANTOS FARAD, CPF Nº º *01.***.*33-09, A LEVANTAREM na proporção de 50% para cada, os valores existentes na agência nº. 1609-8 conta nº: 914.850-7, junto ao BANCO DO BRASIL, de titularidade de ZULEIKA CHAGAS SANTOS, CPF: *27.***.*56-82, tudo conforme sentença id: 53802160. 2 – EXPEÇA-SE Alvará autorizando as requerentes IZABEL CRISTINA SANTOS NETTO, CPF Nº. *51.***.*25-04 e LAURA SANTOS FARAD, CPF Nº º *01.***.*33-09, A LEVANTAREM na proporção de 50% para cada, os valores depositados na conta judicial de nº: 13974754, aberta junto ao Banco Banestes.
INTIME-SE as partes quanto ao teor do presente.
Tudo cumprido, arquive-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 16:41
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:13
Expedição de Alvará.
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04/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:06
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS NETTO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS NETTO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LAURA SANTOS FARAD em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:27
Expedição de Alvará.
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08/11/2024 12:50
Transitado em Julgado em 08/11/2024 para IZABEL CRISTINA SANTOS NETTO - CPF: *51.***.*25-04 (REQUERENTE), LAURA SANTOS FARAD - CPF: *01.***.*33-09 (REQUERENTE) e ZULEICA CHAGAS SANTOS, (INVENTARIADO).
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07/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 19:39
Homologada a Transação
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04/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 04:13
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS NETTO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 04:10
Decorrido prazo de LAURA SANTOS FARAD em 27/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 18:35
Decorrido prazo de ERICK FERNANDES MARTINS em 22/05/2023 23:59.
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30/05/2023 18:34
Decorrido prazo de ERICK FERNANDES MARTINS em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/05/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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