TJES - 0000009-14.2001.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:45
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000009-14.2001.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DEOLINDA ALMEIDA LEAL LOUREIRO, ANA KARINA ALMEIDA LEAL LOUREIRO PECANHA, EMILIANO CARLOS LOUREIRO NETO, WILLES LEAL LOUREIRO JUNIOR REQUERENTE: JOSE FERNANDO DA ROS INTERESSADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: EMILIANO CARLOS LOUREIRO NETO - ES10611 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE FERNANDO DA ROS - ES2746 Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito, com a advertência de que, caso não efetue o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no percentual de dez por cento do débito exequendo, bem como serão realizadas diligências expropriatórias (artigo 523, §§ 1º e 3º, CPC).
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante a ser pago (artigo 523, §2º, CPC).
Advirta-se, ainda, que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias elencadas no artigo 525, §1º do CPC.
ARACRUZ-ES, 7 de fevereiro de 2025.
POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL Diretor de Secretaria -
07/02/2025 16:41
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:41
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA ROS em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:43
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:07
Publicado Intimação - Diário em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:44
Expedição de carta postal - intimação.
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27/11/2024 15:42
Expedição de intimação - diário.
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27/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:07
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
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01/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 13:54
Processo Inspecionado
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25/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 01:44
Decorrido prazo de DEOLINDA ALMEIDA LEAL LOUREIRO em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2001
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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