TJES - 5000744-86.2020.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000744-86.2020.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE FERREIRA DA COSTA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) INTERESSADO: RAONE DA SILVA FURLAN - ES20380 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor da(s) requisição(s) (RPV/PRECT) expedido(s) em favor do(s) beneficiário(s), conferindo os dados nele(s) informados e requerer o que entender de direito, nos termos da Resolução CNJ n.º 303/2019 (alterada pela Resolução CNJ n.º 482, de 19/12/2022).
Obrigado BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de julho de 2025.
WALACE DE PAULA FRANCO Diretor de Secretaria -
08/07/2025 11:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RAONE DA SILVA FURLAN em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:02
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
07/04/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000744-86.2020.8.08.0008 INTERESSADO: JOSE FERREIRA DA COSTA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente apresentou os cálculos dos valores devidos (ID 52927990).
O executado, por sua vez, impugnou os valores apresentados (ID 57163353).
Diante da impugnação, a parte exequente manifestou discordância e requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de novos cálculos (ID 61320106).
Considerando a divergência entre os cálculos apresentados, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial (ID 61552295).
A Contadoria apresentou os cálculos revisados (ID 65356133), e ambas as partes se manifestaram requerendo sua homologação (IDs 65762095/65824066).
Pelo exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 65356133, com base no art. 535, § 3º, I e II do CPC.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
Transcorrido o prazo recursal sem requerimentos, CERTIFIQUE-SE nos autos e diligencie-se o cartório como de praxe, devendo providenciar a elaboração e expedição de PRECATÓRIO/RPV para a parte exequente (valor principal) e para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários).
Providenciada a elaboração do RPV/PRECATÓRIO, INTIME-SE as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certificado nos autos o decurso do prazo acima, não havendo discordância das partes, REQUISITE-SE ao executado os pagamentos em questão, no primeiro caso, no prazo de 02 (dois) meses, à disposição deste juízo.
DEFIRO desde já, havendo requerimento, tendo certificado nos autos a regularidade do processo, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome da parte exequente e/ou de seu (sua) advogado (a) (valor principal) e para o(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (relativamente aos honorários), após a comprovação do depósito.
Tudo isso conforme os poderes especiais para dar e receber quitação conferidos na procuração de ID 5367375.
Quanto ao depósito referente às custas e despesas processuais, comprovado o pagamento, encaminhem-se as respectivas guias à instituição financeira responsável para quitação.
DEFIRO o requerimento de destaque de honorários feito no ID 65762095, considerando que juntou-se ao caderno processual do contrato de honorários advocatícios, onde se estipula, na cláusula 7ª (ID 52928977), o percentual de 30% sobre o valor retroativo.
Verifico, portanto, que na hipótese, o patamar estipulado no referido contrato encontra-se dentro do limite exigível nas ações previdenciárias.
Após, conclusos para extinção.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
02/04/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:00
Processo Inspecionado
-
26/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
-
19/03/2025 16:34
Conta Atualizada
-
26/02/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
-
17/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:23
Processo Inspecionado
-
16/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
07/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2024 01:22
Decorrido prazo de RAONE DA SILVA FURLAN em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:25
Processo Inspecionado
-
05/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/09/2023 07:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/08/2023 16:40
Julgado procedente o pedido de JOSE FERREIRA DA COSTA - CPF: *96.***.*47-23 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/04/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 15:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/10/2022 08:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/10/2022 08:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/09/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/02/2022 16:16
Juntada de
-
01/02/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:11
Juntada de Laudo Pericial
-
21/09/2021 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/09/2021 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/08/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 16:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2021 23:59.
-
16/07/2021 14:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2021 23:59.
-
12/01/2021 16:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/12/2020 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE FERREIRA DA COSTA - CPF: *96.***.*47-23 (REQUERENTE)
-
04/12/2020 16:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026268-91.2022.8.08.0048
Ernandes Vieira de Meireles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:50
Processo nº 0015113-26.2000.8.08.0024
Jose de Lima
Valia Fundacao Vale Rio Doce
Advogado: Eduardo Wilson Kiefer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:02
Processo nº 5005584-53.2022.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Edivana Ramiro
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/07/2022 11:27
Processo nº 5000517-12.2021.8.08.0057
Supermercado e Padaria Delazari LTDA - M...
Jose Lucas Gomes
Advogado: Bruna Ramos Caprini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/08/2021 15:02
Processo nº 5025216-35.2022.8.08.0024
Jussara de Oliveira Cavalcanti
Angelo Savio Modenese Rebelo Junior - ME
Advogado: Stefania Venturim Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:08