TJES - 5014651-80.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
5014651-80.2024.8.08.0011 REQUERENTE: IRENE GUALBERTO GOMES MEDEIROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE TEIXEIRA GIRELLI JUNIOR - ES22222, para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 14/07/2025 -
26/06/2025 15:54
Decorrido prazo de IRENE GUALBERTO GOMES MEDEIROS em 23/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 09:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/05/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/05/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/05/2025 17:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de IRENE GUALBERTO GOMES MEDEIROS em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5014651-80.2024.8.08.0011 PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: IRENE GUALBERTO GOMES MEDEIROS REU: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a) AUTOR: JORGE TEIXEIRA GIRELLI JUNIOR - ES22222 DECISÃO Visto em inspeção.
Trata-se de demanda ajuizada por Irene Gualberto Gomes Medeiros em face do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
A inicial dá conta de que o túmulo de nº 214, no Cemitério Municipal do bairro Aeroporto, pertence à autora e sua família e que lá estão sepultados a sua sogra e seu marido, desde 1999 e 2015, respectivamente.
Todavia, em dezembro de 2023, as filhas da autora receberam uma ligação do coveiro do cemitério com a informação de que, em 2020, foi sepultado, naquele jazigo, o corpo de Cristian Lopes e que a família dele pretendia enterrar outra pessoa.
Ainda segundo a vestibular, à família de Cristian pertence o túmulo de nº 128 e que “não havia a possibilidade de confusão de boa-fé, pois a sepultura é no solo e menor (...) e a família de Cristiane e Ana Maria já havia sepultado 3 pessoas no túmulo nº 128 (...) anteriores a morte de Cristian (...)”.
Aduz, ainda, que foi marcada reunião entre as famílias, que não ocorreu ante o não comparecimento da outra parte.
Um dia antes da data marcada, as filhas da autora foram ao cemitério confirmar a situação e “(...) ao chegar no local viram que o túmulo estava reformado com mármore e sem a tampa de cima, somente algumas ripas de madeiras na parte superior, e ao retirar as madeiras viram que os restos mortais de seu marido, Antônio, haviam sido exumados sem a devida autorização da reclamante, e os mesmos se encontravam em um saco de lixo comum e exposto”.
Liminarmente, requereu seja o réu condenado a apresentar a documentação do sepultamento de Cristian Lopes e a promover o traslado do corpo dele para o túmulo nº 128.
Requereu, ainda, indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). É o necessário.
A Lei nº 12.153/2009 preceitua no seu art. 2º que “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
In casu, foi atribuído à causa o valor de R$ R$10.000,00 (dez mil reais), o que, a toda evidência, atrai a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca (art. 2º, § 4º da Lei nº 12.153/2009).
Ademais, salienta-se, por oportuno, que a matéria discutida não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de exclusão da competência suscitada.
Assim, em consonância com as disposições legais, declino da competência, ex officio, para processar e julgar esta demanda ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Preclusas as vias recursais, após as baixas devidas e com as cautelas de estilo, proceda-se à remessa dos autos àquele juízo com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se com prioridade.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
31/03/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 22:07
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 20:04
Processo Inspecionado
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31/03/2025 20:04
Declarada incompetência
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18/12/2024 14:06
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/12/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 15:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/12/2024 13:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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06/12/2024 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/11/2024 14:43
Declarada incompetência
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26/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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