TJES - 5000259-65.2024.8.08.0099
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 17:11 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 13:38 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/04/2025 02:36 Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000259-65.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: RIO BRANCO DISTRIBUIDORA EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: JULIA BARBARA OLIVEIRA - ES35996 DECISÃO Processo Inspecionado.
 
 A executada, ao ID 63111345, apresentou oposição a tramitação do processo junto ao Núcleo 4.0 das Execuções Fiscais Estaduais, junto a exceção de pré-executividade.
 
 O “programa Núcleos de Justiça 4.0” foi criado pelo CNJ, através da Resolução n. 385/2021, com o objetivo de acelerar a tramitação dos processos em meio eletrônico, para tramitação na forma 100% digital, sem a necessidade de praticar qualquer ato de forma presencial.
 
 Sua escolha é facultativa para ambas as partes, podendo a requerida, na primeira oportunidade de se manifestar no processo, opor-se a sua tramitação no “Núcleo de Justiça 4.0”, na forma do § 3º, do art. 2º, da indicada resolução.
 
 E, uma vez o executado, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, apresentado oposição a tramitação do feito junto a este Núcleo, não há outra opção, no caso, de atender ao seu requerimento, razão pela qual DECLINO da competência, determinando a redistribuição do feito para uma das Varas com competência em Execuções Fiscais Estaduais de Vitória, considerando o endereço da executada.
 
 Intimem-se.
 
 Independente da preclusão temporal, proceda-se com a redistribuição, haja vista que se trata de direito potestativo da parte que se opôs a tramitação da demanda junto ao Núcleo 4.0.
 
 Diligencie-se.
 
 Vitória-ES, 3 de abril de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            04/04/2025 12:06 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            04/04/2025 12:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 15:21 Declarada incompetência 
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                                            03/04/2025 15:21 Processo Inspecionado 
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                                            16/03/2025 16:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/03/2025 01:04 Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 16:02 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 11:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/01/2025 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/12/2024 00:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/12/2024 00:34 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 14:37 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            10/10/2024 16:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/10/2024 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2024 09:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/09/2024 13:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/09/2024 15:47 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            19/08/2024 17:32 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            05/07/2024 14:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/06/2024 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2024 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2024 19:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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