TJES - 5000026-91.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:40
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:44
Decorrido prazo de JULIAN RODRIGUES NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:48
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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10/04/2025 12:40
Publicado Intimação - Diário em 09/04/2025.
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10/04/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5000026-91.2024.8.08.0059 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JULIAN RODRIGUES NASCIMENTO Aos 16 dias do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), nesta Cidade e Comarca de Fundão-ES, na sala de audiências do Fórum “Des.
Cícero Alves”, às 14h00min, presente o Exmº.
DR.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA, MMº Juiz de Direito desta Comarca, foi declarada aberta a audiência em prossecução a Ação Penal nº 5000026-91.2024.8.08.0059 que o Ministério Público desta Comarca move em face do acusado JULIAN RODRIGUES NASCIMENTO através de videoconferência da plataforma ZOOM.
Presente o Ilustre Representante do Ministério Público, Promotor de Justiça Dr.
EGINO GOMES RIOS DA SILVA (via zoom).
Presente o acusado JULIAN RODRIGUES NASCIMENTO(CDPA).
Presente o(a) advogado(a) DR(a).
DR(a).Arthur Cypriano Zottele Oab/ES 36.899(constituído – via zoom).
Presente as testemunhas de acusação PM KYARO PINHA SOARES e PM RAMON BILINASSE NUNES.
Segue devidamente gravado o seu conteúdo no link: https://drive.google.com/file/d/1Sn3lnU7IrYJYBlLYMBqr8yaxY68S45nt/view?usp=sharing.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi ouvida a testemunha de acusação PM KYARO PINHA SOARES, conforme mídia eletrônica devidamente gravada.
Dada a palavra ao IRMP, dispensa a oitiva do policial Ramon Bilinassi.
Em seguida, foi procedido com o interrogatório do acusado.
Encerrada a instrução.
Dada a palavra à Defesa, requer a revogação da prisão preventiva do acusado, considerando que este se encontra preso há considerável período, é réu primário e que as audiências designadas foram redesignadas cinco vezes, sem que a Defesa tenha contribuído para tal situação.
Dada a palavra ao Ilustre Representante do Ministério Público, manifesta-se favoravelmente e requer a revogação da prisão preventiva de Julian.
Ato contínuo pelo MM.
Juiz foi prolatado o seguinte DECISÃO: Deste modo, acolho o pleito ministerial, e REVOGO a prisão preventiva de JULIAN RODRIGUES NASCIMENTO, com a concessão da liberdade provisória, sem fiança, com a consequente substituição por medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do art. 319 do mesmo diploma legal.
Expeça-se alvará de soltura e lavre-se o termo de compromisso, posto que devem ser cumpridas as obrigações dos artigos 327 e 328 do CPP, sob pena de revogação do benefício.
Outrossim, faça constar que o Sr.
Oficial de Justiça deverá observar o disposto no art. 1°, § 5°, da Resolução n° 108 do CNJ.
Fixo o prazo prescricional limite para o devido cumprimento do Alvará de Soltura, em 28/02/2032, nos termos do art. 109, II do Código Penal.
Reitere-se ao denunciado, que deverá, se comprometer a comparecer a todos os atos do processo e não mudar de residência ou se ausentar sem prévia permissão judicial, conforme disposto nos artigos 327 e 328 do Código Processo Penal.
Além disso, deverá o denunciado comparecer em Juízo, até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, durante o horário de expediente forense, qual seja, das 12:00 horas às 18:00 horas, para informar e justificar as atividades, conforme dispõe o art. 319, I do Código de Processo Penal.
Sirva a presente como mandado/ofício.
Intimem-se a todos.
Notifique-se o Ministério Público, bem como, oficie-se a DEPOL do teor desta decisão.
Concedo prazo sucessivo de 05(cinco) dias para alegações finais por meio de memoriais.
Transcorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que vai por todos devidamente assinado.
Neste ato, as partes ficam cientes de que a anuência à presente ata, substitui suas assinaturas físicas.
Eu, Maria Luiza da Silva Freitas, digitei.
DR.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA – Juiz de Direito DR.
EGINO GOMES RIOS DA SILVA – Promotor de Justiça DR(a).
Arthur Cypriano Zottele Oab/ES 36.899 – Advogado(a) -
07/04/2025 08:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:07
Decorrido prazo de ARTHUR CYPRIANO ZOTTELE em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:40
Decorrido prazo de JULIAN RODRIGUES NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:47
Juntada de Alvará de Soltura
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16/12/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 14:00, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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16/12/2024 17:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/12/2024 17:18
Revogada a Prisão
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16/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:15
Desentranhado o documento
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12/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:36
Desentranhado o documento
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05/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:40
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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27/11/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:58
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 16/12/2024 14:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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08/10/2024 16:55
Juntada de Informação interna
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07/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:19
Juntada de Informações
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01/10/2024 15:36
Audiência Instrução designada para 16/10/2024 14:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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30/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:31
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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26/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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19/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:52
Mantida a prisão preventida de JULIAN RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *00.***.*37-14 (FLAGRANTEADO)
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09/07/2024 16:58
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:08
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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20/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 19:20
Mantida a prisão preventida de JULIAN RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *00.***.*37-14 (FLAGRANTEADO)
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30/04/2024 17:33
Conclusos para decisão
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30/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
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18/03/2024 16:14
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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13/03/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:43
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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05/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
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21/02/2024 21:48
Recebida a denúncia contra JULIAN RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *00.***.*37-14 (FLAGRANTEADO)
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02/02/2024 02:08
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:20
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:35
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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19/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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18/01/2024 15:35
Juntada de Petição de habilitações
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17/01/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 14:14
Audiência Instrução designada para 06/02/2024 10:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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15/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
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12/01/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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