TJES - 0011264-16.2018.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0011264-16.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA MARIANO SIQUEIRA ZAMPIEIRI REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Inicialmente, em razão da proposta de valor dos honorários pericias feita pelo Dr.
Fernando Claiton Barbosa ser superior ao teto estabelecido na Resolução CNJ nº 232/2016 (ID 51389462), torna-se inviável o pagamento, razão pela qual entendo da necessidade de nomeação de perito em substituição.
Assim sendo, NOMEIO em substituição o Dr.
VITOR SOARES FERREIRA, engenheiro civil e especialista em engenharia de segurança do trabalho, CREA/ES 043147/D, CPF *28.***.*12-00, telefone: (27) 98147-3669, endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected], como perito do Juízo.
Já tendo as partes apresentado seus quesitos, INTIME-SE a pessoa acima nomeada para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução CNJ nº 232/2016, a qual autoriza o Juízo, ao fixar os honorários, a ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na tabela anexa à referida Resolução.
Nesse contexto, frise-se que, por estar a parte amparada pela Gratuidade da Justiça, os honorários periciais serão pagos por meio da sistemática estabelecida no Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021.
Aceito o encargo, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Normativo nº 008/2021, com prazo de cinco dias, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE/ES, para que tome ciência deste ato judicial, mesmo que não seja parte neste litígio.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Juntado o Laudo Pericial aos autos, nos termos do Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021, a serventia deverá OFICIAR a Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, a fim de realizar o empenho e o pagamento dos honorários periciais aqui fixados.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários à instrução do ofício acima mencionado, em especial o CPF do perito.
Concomitantemente, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória, ES, data da assinatura eletrônica.
UBIRAJARA AIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
02/04/2025 14:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:32
Juntada de Petição de laudo técnico
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14/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO CLAITON BARBOSA em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 17:47
Juntada de Carta
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08/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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