TJES - 5028131-53.2024.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº: 5028131-53.2024.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LEUSA ALVES BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME LUCAS - ES36924, ROBSON MARCIEL SILVA LUCAS - ES37589 REQUERIDO: SABRINA ALVES BARBOSA INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Laudo Pericial de id. 66344763 e da petição de id. 67433089.
Vitória/ES, data da assinatura em sistema. -
26/06/2025 18:05
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 02:28
Decorrido prazo de LEUSA ALVES BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
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21/04/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5028131-53.2024.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LEUSA ALVES BARBOSA REQUERIDO: SABRINA ALVES BARBOSA PROCESSO N°.: 5028131-53.2024.8.08.0035 REQUERENTE: LEUSA ALVES BARBOSA REQUERIDO: SABRINA ALVES BARBOSA Aos 18 (dezoito) dias do mês de Fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha/ES, onde se encontrava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
Juiz de Direito, comigo estagiária, foi feito o pregão, após cumpridas as formalidades legais, verificou-se a presença da requerente LEUSA ALVES BARBOSA.
Presente a interditanda SABRINA ALVES BARBOSA.
Presente o advogado Dr.
Robson Marciel Silva Lucas OAB nº 37589.
Presente o Ministério Público, na pessoa de Dra.
GILSEIA MARIA DE OLIVEIRA.
Aberta a audiência, iniciou-se a gravação do ato, a qual, após encerrada, será publicada no Portal de Audiências do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Ato contínuo passou o MM Juiz a realizar a entrevista do interditando, que as perguntas assim respondeu: que Leuza é sua genitora, que seu endereço é rua Lucimere Stein lima, 11, terre vermelha, que não sabe o número da sua identidade, que mora com sua mãe,que sabe ler e sabe escrever, que conta com 32 anos, que não trabalha fora, que ajuda a sua mãe nos afazeres da casa,que mora com sua mãe e seu irmão, que toma remédio para ansiedade, que tem acompanhamento médico e que não recebe nenhum benefício do governo.
Encerrada a entrevista, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: I) Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento, se for o caso, de impugnação, na forma do art. 752 do CPC.
II) Decorrido o prazo legal, não apresentada impugnação pelo interditando ou não constituído advogado, nomeio em seu favor a Defensora Pública atuante nesta Vara, na forma do art. 752, §2º do CPC; III) Considerando a necessidade de realização de perícia médica no interditando, bem como o fato de a parte requerente encontrar-se assistida pelo beneficio da Justiça Gratuita, assim como os termos da Resolução nº 06/2012 do egrégio Tribunal de Justiça (DJ de 06/02/2102), regulamentada pelo Ato Normativo nº 88/2012 da Presidência do e.
TJES (DJ de 24/07/2012), nomeio perita, desde já, dentre aqueles cadastrados junto à Secretaria do Juízo desta Comarca, a médica JORDANA JANTORNO SANTOS ASSED MANHAES, CRM-ES: 14760- ES, COM ENDEREÇO NA RUA CASTELO BRANCO, Nº 600 – PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES, TEL: (27) 99941-4533, bem como determino sua habilitação nos autos ficando desde já ciente de que os honorários respectivos serão pagos de acordo com as normas administrativas acima citadas, para o que, segundo os critérios ali estabelecidos, considero como de alta complexidade a perícia a ser realizada, fixando seu valor máximo, qual seja, R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais).
Aceito o encargo, ficará intimada a perita para realizar a perícia, desde já designada para o dia 25 de Fevereiro de 2025, às 11:30H, no ENDEREÇO SUPRACITADO.
Oficie-se à Procuradoria-geral do Estado, na forma do art. 3º, do Ato Normativo nº 88/2012 da Presidência do e.
TJES (DJ de 24/07/2012).
Faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos complementares (conforme art. 421, §º 1º, I e II do CPC), caso queiram.
Formulo, desde já, os quesitos deste Juízo, que seguem em anexo.
Depositado o laudo pericial, expeça-se o Ofício Requisitório, nos termos do art. 5º, do Ato Normativo nº 88/2012 da Presidência do e.
TJES (DJ de 24/07/2012).
Em seguida, intimem-se as partes (requerente e curador especial) para ciência do laudo pericial e, por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
A Srª Expert deverá ser advertida quanto à possibilidade de ser intimada a comparecer em audiência para prestar esclarecimentos ao Juízo e às partes, na forma do art. 477 do CPC.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz determinou que se encerrasse o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Amanda Sperandio, estagiária, digitei e assino. -
02/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 14:36
Juntada de Ofício
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02/04/2025 14:30
Juntada de Laudo Pericial
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02/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:30
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 18/02/2025 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de SABRINA ALVES BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 01:22
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 13:07
Juntada de Mandado
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03/12/2024 01:53
Decorrido prazo de ROBSON MARCIEL SILVA LUCAS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:53
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:20
Juntada de Ofício
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24/10/2024 15:45
Juntada de Ofício
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24/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:14
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 15:27
Audiência Depoimento Pessoal designada para 18/02/2025 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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21/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 02:48
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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