TJES - 5011227-21.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:32
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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16/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:31
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:31
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:28
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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22/02/2025 23:03
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011227-21.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO ALVES DE SOUZA REU: JULIANO DA SILVA LAURINDO Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA VIEIRA MARTINELLI SPALENZA - ES19010 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais: Guias nº 250027721 e 250027726 - ROBERTO ALVES DE SOUZA IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção Consulta de Guias de Custas e Despesas Prévias - PJE.
COLATINA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE Diretor de Secretaria -
14/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 15:43
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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13/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011227-21.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO ALVES DE SOUZA REU: JULIANO DA SILVA LAURINDO Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA VIEIRA MARTINELLI SPALENZA - ES19010 SENTENÇA 1.
Relatório Relatório dispensado conforme art. 38, da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação Regularmente intimada para comparecer à sessão conciliatória, através de seu Patrono constituído (ID n. 62216419), a parte Autora não compareceu à audiência.
Ademais, considerando que até a presente data não houve manifestação da requerente, constato a impossibilidade de prosseguir com o presente pleito em razão do abandono.
Cumpre elucidar que, na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, o comparecimento pessoal em audiência é obrigatório, não o suprindo a simples representação por procurador nos autos.
Veja-se: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. 3.
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo com alicerce no artigo 485, inciso III do CPC, c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Em estrita observância ao que preconiza o §1º do artigo 100 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (revisão 2009) c/c Enunciado 28, proveniente do XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais de 28 de fevereiro de 2005, com o art. 51, §2º (a contrario sensu) da Lei n. 9.099/1995, e com os atos números 26 e 29 de 2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimação desnecessária nos termos do Enunciado 21 das Turmas Recursais do PJES.
Prazo recursal a partir da publicação da sentença nos moldes do referido enunciado.
Decorrido o mesmo, em ato contínuo: (i) Certifique-se de imediato o trânsito, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ. (ii) Oficie-se por meio eletrônico à SEFAZ-ES para, na eventualidade de não serem recolhidas as custas, querendo, inscrever a parte requerente em dívida ativa.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 6 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 16:41
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 16:40
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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07/02/2025 16:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/02/2025 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 15:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:11
Expedição de Termo de Audiência.
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28/01/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:23
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:40
Expedição de Mandado - citação.
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15/01/2025 14:37
Desentranhado o documento
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15/01/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:49
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2024 16:36
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:40 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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30/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:35
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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04/10/2024 16:00
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2024 13:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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04/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:19
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 13:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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