TJES - 5000753-83.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 (INTERESSADO), LUCIANO GERMANO VIEIRA - CPF: *89.***.*04-87 (INTERESSADO) e UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA - CNPJ: 95.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
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14/05/2025 14:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/04/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000753-83.2024.8.08.0048 INTERESSADO: LUCIANO GERMANO VIEIRA Nome: LUCIANO GERMANO VIEIRA Endereço: Avenida Florianópolis, 745, EDIFÍCIO PARQUE RESIDENCIAL CAMPUS, BL 02, AP 402, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-008 REQUERIDO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogados do(a) REQUERIDO: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG133648, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 Nome: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Endereço: Praça Otávio Rocha, 65, 2 ANDAR, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente (ID 40956953) para: I - DECLARAR a nulidade dos descontos procedidos, bem como reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes, além de DETERMINAR que a requerida cesse os descontos no benefício do requerente, sob pena de multa a ser aplicada em sede de cumprimento de sentença.
II - CONDENAR a requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 419,40 (quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos), valor este já em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC), acrescido de correção monetária a partir de cada desconto e juros a partir da citação.
III – CONDENAR a requerida a pagar à parte demandante a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com incidência de juros e correção monetária a contar do arbitramento.
DEFIRO a retificação do polo passivo para que passe a constar como ré a pessoa jurídica UNIÃO SEGURADORA S/A – VIDA E PREVIDÊNCIA, CNPJ sob nº 95.***.***/0001-57.
Trânsito em Julgado (ID 48595321); Decurso de prazo, executada não comprovou o cumprimento da Sentença (ID 50907539); Cálculos da Contadoria (ID 51309730); SisbaJud e RenaJud infrutíferos (ID 52074372); Carta precatória devolvida (ID 63959500); Manifestação do executado realizando pagamento da condenação (ID 64019005); Autos conclusos.
Verifica-se o cumprimento da obrigação, consubstanciada no ID 64019005.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o depósito foi efetuado no Banco do Brasil, deverá a serventia proceder de acordo com tutorial emitido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, o qual é de amplo conhecimento dos servidores.
Após, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada nos autos no ID 64019005, observando-se os devidos poderes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 15:06
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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03/04/2025 15:05
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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18/03/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 17:35
Juntada de
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26/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:19
Juntada de
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12/02/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:34
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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12/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 17:22
Expedição de carta postal - intimação.
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13/10/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:44
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/09/2024 10:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/09/2024 16:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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17/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 16:48
Transitado em Julgado em 12/08/2024 para ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 (REQUERIDO) e LUCIANO GERMANO VIEIRA - CPF: *89.***.*04-87 (REQUERENTE).
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10/08/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/07/2024 17:03
Expedição de carta postal - intimação.
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16/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:36
Julgado procedente o pedido de LUCIANO GERMANO VIEIRA - CPF: *89.***.*04-87 (REQUERENTE).
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20/03/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 16:09
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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20/03/2024 16:08
Expedição de Termo de Audiência.
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20/03/2024 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 15:02
Processo Inspecionado
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18/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:38
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 15:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2024 16:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 15:14
Expedição de carta postal - citação.
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24/01/2024 15:14
Expedição de carta postal - intimação.
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12/01/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCIANO GERMANO VIEIRA - CPF: *89.***.*04-87 (REQUERENTE)
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12/01/2024 12:30
Conclusos para decisão
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12/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 09:28
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/01/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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