TJES - 5014615-96.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5014615-96.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIDOMDOM BAR E RESTAURANTE EIRELI REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO MENEZES DOS SANTOS NEVES - ES14559, GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO - ES2977, IVAN FRECHIANI BRITO - ES29759, POTIRA FERREIRA BRITO DE MACEDO - ES11538 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para para, em 05 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários indicados no ID Nº 72776490.
VITÓRIA-ES, 11 de julho de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI ANALISTA JUDICIÁRIA -
11/07/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5014615-96.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIDOMDOM BAR E RESTAURANTE EIRELI REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO MENEZES DOS SANTOS NEVES - ES14559, GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO - ES2977, IVAN FRECHIANI BRITO - ES29759, POTIRA FERREIRA BRITO DE MACEDO - ES11538 DECISÃO Vistos em inspeção. 1) Considerando a manifestação da perita Raquel Cristina Nicolau Barbosa, constante no ID 62732060, por meio da qual declina do encargo por motivo de foro íntimo, NOMEIO, em substituição, a empresa LA ROCCA CONSULTORIA, AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA, com sede na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 955, Edifício Global Tower, sala 1006, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-335.
Contatos: telefones (27) 3376-5662, (27) 3376-5663, (27) 9.9997-9700; e-mail: [email protected]. 2) Intimem-se as partes para conhecimento e, havendo necessidade, se manifestarem, fundamentadamente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Concomitantemente, para indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Após, intime-se a expert nomeada para se manifestar do “múnus”, juntando o respectivo currículo, e, desde já, ofertando os honorários periciais, em 05 (cinco) dias. 5) Ato contínuo, uma vez aceito o encargo, intime-se a parte que requereu a prova para, em 05 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários, ou, em havendo discordância fazê-lo de forma justificada, e em seguida, proceda a Serventia a conclusão para decisão do arbitramento do valor. 6) Feito, sendo designado data, local e hora de início de seus trabalhos, comunicando com antecedência, FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, observando-se os requisitos formais do laudo pericial, previsto no art. 473 do CPC, do qual deverá ser dado vista às partes, para manifestação, em 15 (quinze) dias. 7) Iniciado os trabalhos, autorizo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários ofertados em favor da expert, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (§ 4º, do artigo 465 do CPC). 8) Havendo manifestação das partes, intime-se a perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos, nos moldes do artigo 477, § 2º do CPC. 9) A juntada de novos documentos estará condicionada à demonstração do preenchimento dos requisitos do artigo 435 do CPC.
Por fim, reconheço a preclusão do direito das partes de requererem novas provas.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
04/04/2025 12:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 17:01
Processo Inspecionado
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07/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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06/11/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
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28/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:12
Juntada de
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16/04/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 20:55
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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