TJES - 5000431-75.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 01:46
Decorrido prazo de DESIDERIO SCOTTA JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:02
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO AUTO SALES LTDA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:13
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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10/04/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000431-75.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DESIDERIO SCOTTA JUNIOR REQUERIDO: CENTRO AUTOMOTIVO AUTO SALES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIENE VALLANDRO TARDIN RODRIGUES - ES18884, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogado do(a) REQUERIDO: GEORGE ALEXANDRE NEVES - ES8641 TERMO DE AUDIÊNCIA (Processo Nº 5000431-75.2024.8.08.0044) Aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2025, às 14:00h, na sala das audiências deste Juízo, no edifício do Fórum desta Cidade e Comarca de Santa Teresa/ES, sob a Presidência do Dr.
Alcemir dos Santos Pimentel, Juiz de Direito da Comarca, quando foi determinado que apregoasse as partes para a realização da audiência nos autos da ação de Juizado Especial Cível em epígrafe.
Presente os estudantes Layz de Brito Alves, matricula 668830011, Otávio Giurizzatto Cosmi, matricula 702690011 e Morgana Paoli Gottardi, matricula 698270011.
Feito o pregão: Responderam PRESENTE o requerente DESIDERIO SCOTTA JUNIOR acompanhado por seu advogado Dr.
LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - OAB ES7935 - CPF: *31.***.*31-88 e PRESENTE o requerido CENTRO AUTOMOTIVO AUTO SALES LTDA, representado pelo preposto Miguel e acompanhado por seu advogado Dr.
GEORGE ALEXANDRE NEVES - OAB ES8641 - CPF: *07.***.*12-83.
Aberta a audiência: Levantada questão de ordem pelo douto patrono do réu, o mesmo reiterou que há questões preliminares apontadas na contestação, tendo o MM Juiz decidido por realizar uma melhor análise quando da prolação de sentença, visto que as mesmas se confundem com o mérito.
Superada essa questão, em sede de instrução, foi colhido o depoimento pessoal do preposto da empresa ré, pleiteado pelo autor, bem como foram ouvidas 2 (duas) testemunhas do Requerente, sendo elas, Elinaldo e Jecimar (ficando registrada a contradita do douto patrono da parte Requerida a testemunha, tendo sido acolhida pelo MM Juiz e portanto, sendo ouvido o Sr.
Jecimar na condição de informante).
Registrando os protestos do patrono da parte autora.
Dando continuidade aos trabalhos foram ouvidas as testemunhas Luiz Henrique (registrando os protestos do patrono da empresa ré por ser procedida a oitiva do Sr.
Luiz na condição de informante)e Jadson.
Em sequência, o douto patrono do réu se manifestou em síntese pela reiteração do pedido preliminar de complexidade da causa, tendo sido todo o conteúdo desse ato registrado em formato audiovisual.
Após, pelo MM Juiz, foi proferida a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado pela lei 9.099/95.
Primeiramente, vejo que após ouvidas as testemunhas e o depoimento pessoal do preposto, de fato, verifiquei que o assunto se trata de matéria complexa, não sendo portanto o objetivo dos Juizados Especiais.
Dessa forma, como é perceptível, há discussões sobre temas envolvendo o veículo que por sua natureza demandam uma atenção maior, tecnicamente falando, que foge da alçada deste juizado especial, até mesmo pela necessidade de prova pericial.
Diante o exposto, ACOLHO a manifestação do douto patrono da empresa ré, vez que entendo, após, encerrada a instrução que trata-se de matéria complexa, além das razões expostas em mídia digital.
EXTINGO o processo com base no artigo 51 da LJE II c/c 485 do CPC.
Sem custas.
Aguarde-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e estilo.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que, conforme o art. 205 do tomo 1 (foro judicial) do Código de Normas e provimento nº 72023 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, apenas o magistrado que presidiu este ato assinará eletronicamente a ata, considerando a dispensa da assinatura física por parte dos demais participantes.
Eu, Otávio Giurizzatto Cosmi, estagiário de graduação em direito, que digitei e fui o responsável por dar ciência às partes, as quais anuíram com todas as informações do termo.
Alcemir dos Santos Pimentel Juiz de Direito -
01/04/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 14:30, Santa Teresa - Vara Única.
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25/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 07:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:31
Expedição de Termo de Audiência.
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19/02/2025 14:11
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:30, Santa Teresa - Vara Única.
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11/11/2024 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 10:00, Santa Teresa - Vara Única.
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11/11/2024 09:58
Expedição de Termo de Audiência.
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09/10/2024 14:33
Expedição de carta postal - citação.
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09/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:29
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 10:00 Santa Teresa - Vara Única.
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01/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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