TJES - 5000539-25.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000539-25.2024.8.08.0038 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: SIONARIA FARIAS PRATES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: IVAN IGOR DE MENEZES - ES29468, LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA - ES21863 EXECUTADO: ALAILTON SECUNDO PRACHEDES PROCURADOR: BRUNA DA SILVA MELO Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNA DA SILVA MELO - ES25821 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (ID 68463047), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
12/06/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 09:18
Homologada a Transação
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19/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:54
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000539-25.2024.8.08.0038 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: SIONARIA FARIAS PRATES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: IVAN IGOR DE MENEZES - ES29468, LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA - ES21863 EXECUTADO: ALAILTON SECUNDO PRACHEDES PROCURADOR: BRUNA DA SILVA MELO Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNA DA SILVA MELO - ES25821 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada no ID 61427622.
Após, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 09:20
Processo Inspecionado
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04/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de IVAN IGOR DE MENEZES em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MELO em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de ALAILTON SECUNDO PRACHEDES - CPF: *07.***.*15-07 (EXECUTADO)
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03/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
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14/06/2024 22:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos à execução
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02/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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08/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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