TJES - 5010621-31.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de GILDEMAR SANTOS DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5010621-31.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REU: GILDEMAR SANTOS DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO” movida por DACASA FINANCEIRA S/A em face de GILDEMAR SANTOS DE SOUZA.
Na manifestação do ID 63333215 o autor informou que foi realizado acordo extrajudicial, e o débito devido da ré foi totalmente quitado do débito, e requereu a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte requerida não foi citada até o presente momento, e não havendo óbice ao pleiteado, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem custas residuais.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendência, arquive-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 11/04/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13258032 Petição Inicial Petição Inicial 22040510342947900000012775484 13258036 01 AÇÃO DE COBRANÇA - GILDEMAR SANTOS DE SOUZA Petição inicial (PDF) 22040510342964300000012775488 13258037 2.1 Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22040510343010300000012775489 13258039 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22040510343029100000012775491 13258042 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22040510343042900000012775494 13258043 3.3 Ato do Presidente nº 1.349.pdf Documento de comprovação 22040510343071100000012775495 13258045 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22040510343106100000012775497 13258047 3.5 balanço 2020 - Cópia Documento de comprovação 22040510343129600000012775499 13258049 8534170028596038 01 Documento de comprovação 22040510343150300000012775501 13258052 8534170028596038 02 Documento de comprovação 22040510343168200000012775503 13258454 8534170069507928 01 Documento de comprovação 22040510343182700000012775505 13258455 8534170069507928 02 Documento de comprovação 22040510343201000000012775706 13258456 8534180063339152 01 Documento de comprovação 22040510343219200000012775707 13258458 8534180063339152 02 Documento de comprovação 22040510343233400000012775708 13258459 Planilha de débito - GILDEMAR SANTOS DE SOUZA - 8534170028596038 Documento de comprovação 22040510343248900000012775709 13258460 Planilha de débito - GILDEMAR SANTOS DE SOUZA - 8534170069507928 Documento de comprovação 22040510343271500000012775710 13258461 Planilha de débito - GILDEMAR SANTOS DE SOUZA - 8534180063339152 Documento de comprovação 22040510343285100000012775711 13355664 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22040818213665100000012869187 13476806 Despacho Despacho 22041312043949700000012985314 13476806 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22041312043949700000012985314 15322851 Petição (outras) Petição (outras) 22062117193351100000014752735 15322852 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOC.
DE JUSTIÇA GRATUITA - GILDEMAR SANTOS DE SOUZA Petição (outras) em PDF 22062117193368300000014752736 15323253 DOCS JG Documento de comprovação 22062117193389900000014752737 22550476 Decisão Decisão 23031317425696200000021653122 22550476 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031317425696200000021653122 29762186 Petição (outras) Petição (outras) 23082217011908600000028524446 32183864 Despacho - Carta Despacho - Carta 23101712224412000000030812801 32569906 Despacho Despacho 23102311364379300000031179962 35691090 Petição (outras) Petição (outras) 23121808482006300000034126082 37958671 Certidão Certidão 24021023043038000000036266505 40449311 Petição (outras) Petição (outras) 24032711205186700000038596566 42433049 Despacho Despacho 24050717005259000000040449284 48254765 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080811470717900000045882597 49413113 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082617562961500000046958190 49413117 5010621-31.2022 Aviso de Recebimento (AR) 24082617562984200000046958194 62427791 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020320374983400000055450568 63333215 Petição (outras) Petição (outras) 25021715464652800000056274550 63333228 SUBSTABELECIMENTO - NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021715464684100000056275012 63333229 SUBSTABELECIMENTO - TAINÁ DA SILVA MOREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021715464717200000056275013 -
16/04/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 13:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:59
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5010621-31.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: GILDEMAR SANTOS DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. aviso de recebimento ao id nº 49413113.
VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
FLAVIO DIIRR LIMA Diretor de Secretaria -
03/02/2025 20:37
Expedição de #Não preenchido#.
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17/09/2024 04:35
Decorrido prazo de GILDEMAR SANTOS DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2024 11:47
Expedição de carta postal - citação.
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07/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 23:05
Conclusos para despacho
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10/02/2024 23:04
Juntada de Certidão
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18/12/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 02:45
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 09/05/2023 23:59.
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10/04/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 17:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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03/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
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21/06/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 14:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/06/2022 23:59.
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14/05/2022 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2022 12:04
Processo Inspecionado
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13/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 18:29
Conclusos para decisão
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08/04/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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