TJES - 5052331-60.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5052331-60.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WELINGTON DA SILVA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA AMELIA BARBARA BASTOS - ES8944 DESPACHO 01) A parte autora apresentou emenda à petição inicial para atribuir o valor da causa em R$ 79.671,00 (setenta e nove mil seiscentos e setenta e um reais), considerando que o objeto da ação trata de pagamento ao equivalente a seis meses de vencimento, e no mês de março o autor percebeu a remuneração líquida de R$ 13.278,50 (treze mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). 02) Destaco que a pretensa verba objeto da presente ação possui natureza indenizatória e não possui descontos, devendo ser considerado o valor bruto do subsídio do autor para aferir o valor causa que corretamente corresponde ao proveito econômico. 03) Da análise do último valor bruto percebido pelo autor multiplicado pelos 6 meses de remuneração de indenização, ao que tudo indica, o valor do proveito econômico ultrapassaria o teto dos juizados especiais fazendários. 04) Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o valor da causa e eventual renúncia expressa ao valor excedente ao teto do juizado especial fazendário para prosseguimento do feito.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:32
Expedição de Intimação Diário.
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29/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação eletrônica em 03/04/2025.
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07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983122 5052331-60.2024.8.08.0024 REQUERENTE: WELINGTON DA SILVA COSTA REQUERIDO: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO 1) INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, (a) EMENDAR a petição inicial, (a.1) apresentando, de forma específica, documentos que evidenciem ou esclareçam o patamar, ainda que aproximado, de eventuais parcelas retroativas que pretende por meio da presente ação e (a.2) adequar o valor da causa e, ainda, (b) manifestar-se acerca da competência deste Juizado Especial Fazendário para o processamento e julgamento do feito, tudo sob pena de sua omissão acarretar no indeferimento da petição inicial, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 321, do CPC.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
01/04/2025 15:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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