TJES - 0007834-51.2021.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0007834-51.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 REU: MARIA DE LOURDES ALMEIDA AZEREDO Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação:para ciência do trânsito em julgado, requerer o de direito bem como, proceder o sucumbente com os cálculos das custas finais/remanescentes e seu devido recolhimento, no prazo de 15 dias, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, publicado no DJ 28.03.2025. ( art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.) ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: (www.tjes.jus.br, menu “serviços”, item “custas processuais, processo eletrônico).
Vitória, 14 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
14/05/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 07:26
Transitado em Julgado em 01/05/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e MARIA DE LOURDES ALMEIDA AZEREDO - CPF: *76.***.*90-59 (REU).
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Publicado Sentença - Carta em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0007834-51.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARIA DE LOURDES ALMEIDA AZEREDO Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Sentença Serve este ato como mandado/carta/ofício.
Trata-se de Ação Monitória proposta por DACASA FINANCEIRA S/A em face de MARIA DE LOURDES ALMEIDA AZEREDO, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Na decisão ID 41541684 foi revogado o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido à parte autora e determinada sua intimação para recolhimento de custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Conforme certidão de ID 44027375, a parte autora foi devidamente intimada através de seus patronos constituídos, tendo o prazo decorrido in albis. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o recolhimento das custas constitui pressuposto para o exame da peça inicial, tenho que o seu não recolhimento configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Destarte, hei por bem determinar o cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 1º de abril de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0293/2025) -
01/04/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 13:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/03/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/12/2024 00:30
Conclusos para decisão
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25/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:54
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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18/04/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
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15/08/2023 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 11:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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