TJES - 0023624-08.2018.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de A. VINICIOS SIGESMUNDO CONSULTORIA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de AQUILA VINICIUS SIGESMUNDO em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0023624-08.2018.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA TEIXEIRA FLORENTINO EXECUTADO: AQUILA VINICIUS SIGESMUNDO, A.
VINICIOS SIGESMUNDO CONSULTORIA DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para consulta do resultado da pesquisa SISBAJUD, haja vista o encerramento do prazo das reiterações, bem como para análise da pesquisa de veículos no sistema RENAJUD.
Seguem resultados negativos das pesquisas.
Em relação ao SISBAJUD, a quantia bloqueada é ínfima e não atende ao princípio da utilidade da execução, razão pela qual procedi o desbloqueio.
No que tange ao RENAJUD, os veículos encontrados não foi restringido por constar gravame de alienação fiduciária, o que tornaria improvável sua conversão para satisfação da execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos informações objetivas quanto a bens em nome da parte devedora para regular prosseguimento do feito, pois cabe-lhe empreender as medidas para isso e, requerendo a prática de atos constritivos dos bens indicados, deverá juntar planilha atualizada de débito, com as advertências de estilo, fazendo saber que as diligências já empreendidas por este juízo não serão repetidas sem que demonstrada a alteração da situação fática que justifique a repetição; e não serão consideradas para obstar a suspensão do feito na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Advirta-a, ainda, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §4º do artigo mencionado.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
01/04/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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10/06/2024 02:12
Decorrido prazo de A. VINICIOS SIGESMUNDO CONSULTORIA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:20
Decorrido prazo de AQUILA VINICIUS SIGESMUNDO em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de A. VINICIOS SIGESMUNDO CONSULTORIA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (REQUERIDO) e AQUILA VINICIUS SIGESMUNDO (REQUERIDO)
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03/05/2024 15:12
Processo Inspecionado
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15/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
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12/03/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de AQUILA VINICIUS SIGESMUNDO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de A. VINICIOS SIGESMUNDO CONSULTORIA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 01:14
Decorrido prazo de WELINGTON AMBROZIA BARCELLOS em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
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13/08/2023 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 17:10
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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10/08/2023 17:09
Realizado cálculo de custas
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09/08/2023 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2023 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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30/07/2023 13:49
Transitado em Julgado em 30/07/2023 para A. VINICIOS SIGESMUNDO CONSULTORIA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (REU), AQUILA VINICIUS SIGESMUNDO (REU) e NEUZA TEIXEIRA FLORENTINO - CPF: *42.***.*83-04 (AUTOR).
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25/07/2023 02:15
Decorrido prazo de WELINGTON AMBROZIA BARCELLOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:15
Decorrido prazo de KARIL XAVIER DE ANDRADE em 24/07/2023 23:59.
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22/06/2023 12:15
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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