TJES - 5004620-89.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004620-89.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IZIDRIELLY BASONI MANEA EXECUTADO: BEATRIZ DE JESUS BAPTISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: AROLDO WALLACE DO ROSARIO - ES8942 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Para ciência da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, sacado diretamente nas agências do Banestes, mediante apresentação de documento de identificação, dispensada a apresentação física de Alvará, conforme Ato Normativo no 036/2018 publicado no Diário da Justiça no dia 03/09/2018.
Nesse diapasão, intime-se a parte exequente para ciência e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
COLATINA-ES, 3 de abril de 2025.
EDILEIA MARIA PEREIRA Diretor de Secretaria -
03/04/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BEATRIZ DE JESUS BAPTISTA em 27/01/2025 23:59.
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25/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:42
Expedição de Mandado - intimação.
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03/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 12:20 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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27/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
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26/06/2024 18:15
Expedição de Termo de Audiência.
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21/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:33
Processo Inspecionado
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30/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:12
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 12:20 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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30/04/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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