TJES - 5039332-03.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5039332-03.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JANAYNA BAPTISTA MARCELINO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Janayna Baptista Marcelino.
Consta dos autos que, após a efetivação da medida liminar e a citação da parte requerida (certidão de cumprimento – ID 61927021), a parte autora informou a celebração de acordo extrajudicial (petições de ID 61987420 e 62007160), tendo apresentado a minuta do ajuste para homologação (ID 72633019).
Diante do ajuste formalizado, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID 72633019), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado.
Não existem restrições impostas por este Juízo.
Os honorários advocatícios observarão o disposto na cláusula 6 do acordo (ID 72633019).
Sem custas remanescentes, considerando a isenção legal para a hipótese de celebração de acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
SERRA-ES, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 15:53
Homologada a Transação
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28/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:43
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/04/2025 04:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:05
Publicado Notificação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5039332-03.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDA: JANAYNA BAPTISTA MARCELINO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 DESPACHO 1.
A parte autora informou sobre a celebração de acordo extrajudicial entre as partes.
Contudo, não apresentaram nenhum termo de acordo para a homologação.
Diante disso, percebe-se a total falta de cooperação e senso do princípio do tempo razoável do processo. 2.
Desta forma, INTIME-SE a parte requerente para informar se houve a composição de acordo, bem como se positivo, para apresentar o acordo devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. 3.
Havendo manifestação, certifique-se e conclusos (art. 12, do CPC).
SERRA-ES, 31 de março de 2025.
Juiz de Direito -
03/04/2025 15:21
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JANAYNA BAPTISTA MARCELINO em 28/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 00:18
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 17:43
Expedição de Mandado - citação.
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13/12/2024 15:40
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 18:19
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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