TJES - 0006443-71.2015.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0006443-71.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ANDERSON SEBIM BANDEIRA, ARQUIANO MACHADO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSELITO PEREIRA MACHADO - ES29029 DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S/A - BANDES em face de Arquiano Machado de Oliveira, Anderson Sebim Bandeira e Laenio Cardoso Gomes.
No curso do processo, foram bloqueados ativos financeiros dos executados via sistema Sisbajud, e o executado Anderson Sebim Bandeira opôs Embargos à Execução (nº 5028880-11.2021.8.08.0024).
Posteriormente, as partes compuseram amigavelmente o litígio, celebrando acordo para a quitação integral do débito no valor de R$ 40.429,94 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).
A quitação se daria pelo levantamento, por parte do exequente, dos valores já bloqueados nos autos, R$ 51,18 (cinquenta e um reais e dezoito centavos) de Arquiano Machado de Oliveira, R$ 604,15 (seiscentos e quatro reais e quinze centavos) de Laenio Cardoso Gomes, e R$ 38.774,61 (trinta e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos) de Anderson Sebim Bandeira, somado ao pagamento de um sinal de R$ 1.000,00 (mil reais).
O acordo foi homologado por sentença em 16 de dezembro de 2024 (id. 56558855), com trânsito em julgado certificado em 14 de fevereiro de 2025 (id. 64777578).
A sentença homologatória determinou a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para a devida baixa das restrições em nome dos executados, o que foi cumprido.
Outrossim, condicionou a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados à prévia informação, pelas partes, dos dados necessários para a transferência, uma vez que o montante já se encontrava em conta judicial.
Em atendimento, a parte exequente, por meio da petição de id. 64878042, informou os dados de sua conta bancária para a transferência dos valores.
Assim, cumpridas as condições estabelecidas na sentença homologatória, defiro o pedido do exequente.
EXPEÇA-SE ALVARÁ dos valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, com seus respectivos acréscimos legais, em favor do Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S/A - Bandes, CNPJ nº 28.***.***/0001-00, a ser creditado no BANESTES S/A, Agência nº 104, Conta Corrente nº 5.546.429.
Após a efetivação da transferência e nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:51
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:10
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para ANDERSON SEBIM BANDEIRA - CPF: *33.***.*03-11 (EXECUTADO), ARQUIANO MACHADO DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*88-48 (EXECUTADO) e BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 17:24
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
14/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0006443-71.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ARQUIANO MACHADO DE OLIVEIRA, ANDERSON SEBIM BANDEIRA, ARQUIANO MACHADO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSELITO PEREIRA MACHADO - ES29029 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
As partes celebraram acordo conforme se infere do ID de n.º 55661269 dos autos, requerendo consequentemente a sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Conforme previsto no acordo, OFICIE-SE ao SPC e SERASA para retirada do nome dos executados de seus cadastros atinente a este processo.
No tocante ao bloqueio, via SISBAJUD, realizado nos autos (fls. 279/280), deverão as partes, em 15 (quinze) dias, informar qual a forma de liberação, haja vista que a quantia penhorada já foi transferida para conta judicial à disposição desta Vara, não cabendo desbloqueio, mas sim alvará ou transferência do numerário.
INTIMEM-SE.
Vitória(ES), 16 de dezembro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito -
12/02/2025 09:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:59
Homologada a Transação
-
02/12/2024 15:59
Juntada de Petição de homologação de transação
-
13/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 13:45
Decorrido prazo de ANDERSON SEBIM BANDEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:34
Decorrido prazo de ANDERSON SEBIM BANDEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 09:09
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 27/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016453-13.2024.8.08.0012
Ana Carolina Andrade de Carvalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tuffy Nader
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2024 11:33
Processo nº 5002077-90.2022.8.08.0012
Multivix Cariacica - Ensino, Pesquisa e ...
Renan Moraes Lucas
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2022 18:00
Processo nº 0000794-43.2024.8.08.0014
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Felipe Margon Santana
Advogado: David Pereira Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2024 00:00
Processo nº 5048268-89.2024.8.08.0024
Luiz Claudio Silva Allemand
N.l. Assessoria Empresarial LTDA - ME
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2024 23:09
Processo nº 5008914-91.2023.8.08.0024
Reginaldo Barcellos Correia de Mello
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Melina Salomao Netto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2023 14:56