TJES - 5017703-20.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:54
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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23/06/2025 10:36
Classe retificada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/06/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 10:36
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Turma Recursal
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18/06/2025 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/06/2025 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 17:24
Declarada incompetência
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22/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento a EDER PONTES DA SILVA
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22/05/2025 17:17
Processo Reativado
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22/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/05/2025 14:47
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão julgador inativo no Sistema) para COLEGIADO RECURSAL
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08/05/2025 00:00
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Tribunal Pleno Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5017703-20.2024.8.08.0000 AÇÃO RESCISÓRIA (47) REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA VIEIRA REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 021 - Gabinete Des.
EDER PONTES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação rescisória proposta por Luciana Pereira dos Santos, com fulcro no art. 967, do Código de Processo Civil, contra acórdão da 3ª Turma Recursal que deu provimento ao Recurso Inominado Cível nº 5000147-43.2020.8.08.0065.
Na decisão id. 11034305 foi declarada a incompetência deste e.
Tribunal Pleno para apreciar a presente ação rescisória, com determinação de remessa dos autos ao Plenário do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo.
Conforme certidão id. 11049969 e documento id. 11050595, a Secretaria deste e.
Tribunal Pleno procedeu à remessa de cópia integral dos autos ao Colegiado Recursal.
Na petição id. 12772170, a parte autora requereu a remessa dos autos ao Plenário do Colegiado Recursal, na forma da decisão id. 11034305.
Certidão da Secretaria do Pleno no id. 12775404, reiterando que “constam nos IDs 11049969 e 11050595 respectivas certidão e juntada do comprovante da remessa da cópia integral dos autos PJE 2-G nº 5017703-20.2024.8.08.0000 ao e-mail do Plenário do Colegiado Recursal Vitória”.
Dessa forma, considerando que, em atenção a decisão id. 11034305, já foi procedida a remessa de cópia integral dos autos ao Plenário do Colegiado Recursal, determino a baixa do presente feito do meu acervo pessoal.
Intime-se.
Diligencie-se.
Após, arquive-se.
Vitória, 24 de março de 2025 EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR -
03/04/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:02
Desentranhado o documento
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25/03/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 16:44
Conclusos para julgamento a EDER PONTES DA SILVA
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21/03/2025 16:42
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*63-05 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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21/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 13:47
Declarada incompetência
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11/11/2024 12:14
Conclusos para despacho a EDER PONTES DA SILVA
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11/11/2024 12:14
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
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11/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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