TJES - 5031554-16.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:50
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (INTERESSADO) e SANDRA FERNANDES MEIRELES - CPF: *87.***.*77-68 (INTERESSADO).
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22/05/2025 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5031554-16.2023.8.08.0048 INTERESSADO: SANDRA FERNANDES MEIRELES Nome: SANDRA FERNANDES MEIRELES Endereço: Avenida Coronel Manoel Nunes, 2781, BL A7, AP 203, Jardim Tropical, SERRA - ES - CEP: 29162-010 INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) INTERESSADO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: SCS Quadra 6, 240, BLOCO A LOJA 226/234, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença/ação de execução que, intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, manteve-se inerte.
Conforme se observa, as tentativas de constrição judicial foram infrutíferas.
O art. 53, § 4º, da LJE, dispõe que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo supracitado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se certidão de crédito para fins do Enunciado 75 e 76 do Fonaje, caso seja postulado pelo exequente, após apresentação de detalhamento do débito atualizado pelo site da Corregedoria.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 15:28
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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03/04/2025 15:22
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/03/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
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19/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 18:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 17:24
Expedição de carta postal - intimação.
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13/10/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:43
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/09/2024 09:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/09/2024 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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17/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 13:09
Processo Reativado
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08/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 13:45
Transitado em Julgado em 07/08/2024 para CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e SANDRA FERNANDES MEIRELES - CPF: *87.***.*77-68 (REQUERENTE).
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07/08/2024 04:04
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2024 16:00
Expedição de carta postal - intimação.
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11/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:20
Julgado procedente o pedido de SANDRA FERNANDES MEIRELES - CPF: *87.***.*77-68 (REQUERENTE).
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06/06/2024 14:20
Decretada a revelia
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06/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 16:35
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/03/2024 16:34
Expedição de Termo de Audiência.
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21/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 15:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/01/2024 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2023 15:56
Expedição de carta postal - citação.
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11/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:09
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/12/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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