TJES - 5005711-69.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:32
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005711-69.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE - PR05965 REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, LUCAS TIMBEBA DE FREITAS Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a) REU: SAULO ANTONIO ZANOTELLI MILLI - ES27301 DECISÃO Vistos, etc.
Como é cediço, a declaração de suspeição e impedimento do magistrado possui dois fundamentos, o primeiro quando a relação o deixa desconfortável para julgar, e o segundo, quando mesmo tendo convicção de sua imparcialidade e liberdade de julgamento, deixa de julgar determinado caso para que não se impute dúvidas quanto a lisura do julgamento aos jurisdicionados, sendo esta última hipótese o caso dos autos.
Destarte, em que pese entender que tenho total imparcialidade para julgamento da presente causa, tendo em vista a ocorrência de fato superveniente, qual seja, o ajuizamento de ação deste magistrado em face da empresa LOCALIZA RENT A CAR SA, processo n° 5007234-82.2025.8.08.0030, que é parte nestes autos, nos termos do segundo fundamento supracitado, para resguardar a confiança no sistema judicial, declaro o meu impedimento.
Ante o exposto, DECLARO-ME IMPEDIDO, nos termos do art. 144, inciso IX, do Código de Processo Civil, para atuar no presente feito.
Remetam-se os autos ao magistrado substituto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
10/06/2025 09:45
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 17:52
Declarado impedimento por SAMUEL MIRANDA GONCALVES SOARES
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09/06/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005711-69.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, LUCAS TIMBEBA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE - PR05965 Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a) REU: SAULO ANTONIO ZANOTELLI MILLI - ES27301 INTIMAÇÃO DIÁRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s): 56008098 e 62483260 .
LINHARES/ES, 01/04/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
01/04/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 00:12
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 15:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 12:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/10/2024 17:32
Expedição de carta postal - citação.
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14/10/2024 17:32
Expedição de carta postal - citação.
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26/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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