TJES - 5012970-66.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 15:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
18/06/2025 14:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:47
Decretada a revelia
-
17/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:37
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:59
Decorrido prazo de LAYLA DOS ANJOS DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:06
Expedição de Mandado - Intimação.
-
10/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:07
Decorrido prazo de GEYFON GASTALDE CANDIDO em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de ROBSON ALEIXO ANESIO em 19/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de WESLER DIAS DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de DANIEL DE MENEZES DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de YAGO DA SILVA FONSECA em 19/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de LAYLA DOS ANJOS DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 00:01
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:23
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
20/05/2025 02:48
Decorrido prazo de WESLER DIAS DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:48
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:48
Decorrido prazo de DANIEL DE MENEZES DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:48
Decorrido prazo de YAGO DA SILVA FONSECA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 02:41
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 00:47
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 00:46
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 01:50
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012970-66.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: YAGO DA SILVA FONSECA, WESLER DIAS DA SILVA, MAURO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA, DANIEL DE MENEZES DA COSTA, ROBSON ALEIXO ANESIO, LAYLA DOS ANJOS DE SOUZA Advogados do(a) REU: JADILSON MENDES PEREIRA - ES20300, JUSCILEIA ROCHA DE OLIVEIRA - ES22366, MARCIO DOUGLAS ROCHA DE OLIVEIRA - ES32367 Advogado do(a) REU: JUSCILEIA ROCHA DE OLIVEIRA - ES22366 Advogado do(a) REU: ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI - ES34635 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA - ES28992 Advogados do(a) REU: ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI - ES34635, SUZANA SANGALI - ES37262 Advogados do(a) REU: ANDRE ZAGO MARINO - ES30474, FRANCISLAINE SOARES TINELLI - ES29336 DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Yago da Silva Fonseca, Wesler Dias da Silva, Mauro Henrique Rodrigues de Oliveira, Daniel Menezes da Costa, Robson Aleixo Anésio e Layla dos Anjos de Souza, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, e no artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/06.
Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de junho de 2025 (ID 54502033).
Sobreveio aos autos petição dos advogados constituídos renunciando ao encargo (ID 68008564).
Decido.
Inicialmente, no que tange à renúncia dos advogados, cumpre destacar o disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo […]”.
Assim sendo, é imprescindível que o advogado notifique previamente o cliente acerca de sua renúncia, sendo vedado o abandono da causa antes de transcorridos 10 dias da comunicação.
No caso em análise, observo não haver nos autos qualquer elemento de prova capaz de ensejar a conclusão de que está ciente o acusado da renúncia de mandato por parte de seu patrono ou mesmo motivo imperioso justificado, razão pela qual, considero não operada a renúncia, no que tange seus efeitos formais nestes autos, uma vez ausentes seus pressupostos legais, mantendo-se, nos termos da lei, todos os direitos, deveres e responsabilidades daquele procurador para com seu representado, até que faça prova em contrário nos presentes autos.
Diante disso, indefiro a renúncia apresentada no ID 68008564, tendo em vista a necessidade de observância do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Portanto, fica registrado que é ônus do advogado a devida comunicação ao acusado sobre sua renúncia, de forma regular e dentro dos prazos estabelecidos.
Enquanto tal comunicação não for devidamente realizada, considera-se subsistente a representação.
Cumpre frisar que, mesmo após a comunicação da renúncia, a representação se estende por mais 10 (dez) dias, conforme o disposto no § 1º do referido artigo.
Intimem-se os advogados da presente decisão.
Diligencie-se com urgência.
Colatina/ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
12/05/2025 16:07
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/05/2025 15:44
Mantida a prisão preventida de YAGO DA SILVA FONSECA - CPF: *47.***.*15-77 (REU), WESLER DIAS DA SILVA - CPF: *73.***.*15-55 (REU) e DANIEL DE MENEZES DA COSTA - CPF: *67.***.*41-90 (REU)
-
12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/05/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:43
Juntada de
-
07/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:20
Juntada de
-
08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JUSCILEIA ROCHA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de SUZANA SANGALI em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI em 27/01/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012970-66.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: YAGO DA SILVA FONSECA, WESLER DIAS DA SILVA, MAURO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA, DANIEL DE MENEZES DA COSTA, ROBSON ALEIXO ANESIO, LAYLA DOS ANJOS DE SOUZA Advogados do(a) REU: JADILSON MENDES PEREIRA - ES20300, JUSCILEIA ROCHA DE OLIVEIRA - ES22366, MARCIO DOUGLAS ROCHA DE OLIVEIRA - ES32367 Advogado do(a) REU: JUSCILEIA ROCHA DE OLIVEIRA - ES22366 Advogado do(a) REU: ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI - ES34635 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA - ES28992 Advogados do(a) REU: ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI - ES34635, SUZANA SANGALI - ES37262 Advogados do(a) REU: ANDRE ZAGO MARINO - ES30474, FRANCISLAINE SOARES TINELLI - ES29336 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Criminal, foi encaminhada a intimação à(s) defesa(s) do(s) acusado(s) do teor do DESPACHO/DECISÃO de id n.62371385.
COLATINA-ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
03/02/2025 20:55
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 14:52
Mantida a prisão preventida de YAGO DA SILVA FONSECA - CPF: *47.***.*15-77 (REU), DANIEL DE MENEZES DA COSTA - CPF: *67.***.*41-90 (REU) e WESLER DIAS DA SILVA - CPF: *73.***.*15-55 (REU)
-
31/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:56
Decorrido prazo de ANDRE ZAGO MARINO em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 12:59
Decorrido prazo de MARCIO DOUGLAS ROCHA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:59
Decorrido prazo de SUZANA SANGALI em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:59
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:59
Decorrido prazo de FRANCISLAINE SOARES TINELLI em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:36
Decorrido prazo de JUSCILEIA ROCHA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:41
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDRE ZAGO MARINO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 09:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:41
Decorrido prazo de MARCIO DOUGLAS ROCHA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:41
Decorrido prazo de JUSCILEIA ROCHA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:41
Decorrido prazo de SUZANA SANGALI em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:41
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:41
Decorrido prazo de FRANCISLAINE SOARES TINELLI em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ANDRE ZAGO MARINO em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 20:27
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 17:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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12/11/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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