TJES - 5009743-97.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:26
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5009743-97.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PERC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, PERC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, COENGE CONSTRUTORA LTDA - EPP, CONSORCIO PRC REQUERIDO: RICHIER SOLOCA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Vistos em inspeção No id. 24698734, a parte ré apresentou contestação com reconvenção, comprovando o recolhimento de custas, o que é corroborado pela certidão de id. 54916743.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica/resposta à reconvenção.
Após, intime-se a parte ré/reconvinte para réplica.
Tudo feito, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
03/04/2025 15:31
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 18:04
Processo Inspecionado
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19/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/06/2024 14:19
Expedição de carta postal - citação.
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26/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:12
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2024 16:09
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2024 16:09
Processo Inspecionado
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01/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 02:15
Decorrido prazo de VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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24/09/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 17:39
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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21/05/2023 13:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/04/2023 14:46
Juntada de Ofício
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27/04/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/04/2023 12:25
Expedição de carta postal - intimação.
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27/04/2023 12:25
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 15:45
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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