TJES - 5000267-29.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Certifico que a perícia foi designada para dia 26/07/2025 às 08:30 HORAS, com a Dra.
MARIA LUISA DE OLIVEIRA GOMES, com endereço profissional na Rua Prefeito Manoel Gonçalves nº 642, Centro, Barra de São Francisco/ES.
No dia da perícia, a parte deve levar todos os exames, laudos e receitas médicas disponíveis.
INTIMO as partes para apresentarem quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/06/2025 13:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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14/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:03
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000267-29.2021.8.08.0008 REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando a justificativa apresentada sob ID nº 62759006, que se revela plausível, bem como a existência de outra médica atualmente realizando perícias nesta comarca, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da celeridade processual e cooperação, DEFIRO o pedido de ID 62759006 e NOMEIO em substituição a Dra.
MARIA LUISA DE OLIVEIRA GOMES, médica devidamente cadastrada, com endereço na Avenida Adelino Coimbra, nº 268, apto 201, nesta cidade, telefone: (27) 99761- 3066, e-mail: [email protected], para atuar como perito nestes autos. e, considerando a especialidade do perito, a complexidade do exame pericial, bem como, visando compensar a qualidade do trabalho desenvolvido, ARBITRO os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com base no §1º do artigo 28 da Resolução N.
CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, incluído pela Resolução nº 575 de 22 de agosto de 2019.
Oficie-se a referida perita, a fim de que diga se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá indicar o local, o dia e a hora para a efetivação dos trabalhos, ocasião em que responderá a todos os quesitos apresentados pelas partes e os quesitos unificados recomentados pelo CNJ, expondo seus raciocínios e conclusões pertinentes à elucidação dos fatos.
Advirta a perita, que a perícia deverá ser realizada tão breve quanto possível, não podendo extrapolar o prazo de sessenta (60) dias, a contar do recebimento da comunicação deste Juízo, bem como, que as informações acerca da ocasião em que serão efetivados os trabalhos, deverão ser transmitidas a este Juízo com antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias.
Seja advertido ainda, de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de vinte (20) dias, a contar da data em que for realizada a perícia e de que deverá prestar as informações de acordo com o formulário de perícia formulado pelo CNJ, que deverá ser encaminhado junto com o ofício.
Se houver motivo justo e legítimo, o perito poderá apresentar escusa devidamente fundamentada, no prazo de cinco (05) dias, a contar do recebimento do ofício, sob pena de reputar renunciado o direito de alegá-la (artigos 138, inciso III e 146, ambos do Código de Processo Civil).
Vindo aos autos a data da perícia, INTIME-SE, a parte autora para comparecer no ato, encaminhando-se em anexo os quesitos apresentados pelas partes e os quesitos unificados contidos no anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, os quais deverão ser entregues, com os exames realizados, ao perito na data da perícia.
INTIME-SE, o INSS, para os mesmos fins.
Com a juntada do ofício e do Laudo Médico pericial, intimem-se as partes para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 18:40
Nomeado perito
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25/03/2025 18:40
Processo Inspecionado
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24/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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07/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:17
Juntada de Informações
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20/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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03/03/2024 14:38
Processo Inspecionado
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03/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 09:54
Juntada de
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04/09/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 17:55
Conclusos para decisão
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12/08/2021 17:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 17:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2021 15:59
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2021 10:45
Expedição de citação eletrônica.
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05/04/2021 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (REQUERIDO)
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05/04/2021 19:50
Processo Inspecionado
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25/03/2021 13:20
Conclusos para decisão
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25/03/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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